Últimas Notícias

img4

Esclareça suas dúvidas sobre o Plano Diretor Municipal de Roncador

30 de março de 2017


Nesta quarta-feira 29 de março, foi realizada na Câmara Municipal de Vereadores de Roncador, audiência pública para apresentação do Plano Diretor Municipal à população. Na oportunidade um bom número de munícipes marcou presença.

O Plano Diretor Municipal – PDM foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal, iniciando-se os estudos no ano de 2010. No decorrer destes anos foi realizado um estudo aprofundado sobre as características locais, bem como realizadas reuniões junto à comunidade.

No ano de 2015 o Poder Executivo Municipal finalizou a elaboração do Plano Diretor e o encaminhou ao Poder Legislativo para discussão e votação, e, desde então, os projetos de lei se encontram disponíveis para consulta da população no site da Câmara de Vereadores, qual seja: www.roncador.pr.leg.br.

O Plano Diretor Municipal é o instrumento técnico-administrativo que fixa as diretrizes para o desenvolvimento ordenado e controlado do Município, baseado nas condições socioeconômicas locais.

O Plano Diretor Municipal é obrigatório para o Município de Roncador?

Não. A instituição do Plano Diretor Municipal é obrigatória para Municípios acima de 20.000 habitantes, sendo facultativo para os demais municípios.

Por que é importante instituir o Plano Diretor Municipal para o nosso Município?

É Importante para  promover, ordenar e controlar o desenvolvimento organizado do Município. Além disso, o Plano Diretor possibilita que o município tenha acesso à convênios e financiamentos provenientes de recursos Estaduais para aquisição de equipamentos, investimentos de infraestrutura, dentre outros, os quais o Município não tem acesso até o momento, em razão da previsão contida no art. 4º da Lei Estadual nº 15.229/2006, que exige o Plano Diretor como requisito essencial.

A aprovação do Plano Diretor alterará os valores do IPTU?

Não. O Plano Diretor Municipal não trata sobre o reajuste da base de cálculo e alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, o qual é de competência do Código Tributário Municipal. Vale frisar que o Município a qualquer tempo pode rever valores de IPTU, independentemente da aprovação do Plano Diretor.



A aprovação do Plano Diretor Municipal obrigará os munícipes a averbar suas construções nas matrículas dos imóveis?

Não. Este assunto não é de competência do Plano Diretor Municipal. O que o Plano Diretor Municipal orienta é que as novas construções e ou reformas sejam precedidas de consulta prévia ao setor de planejamento municipal, para que sejam seguidas as regras estabelecidas para cada tipo de imóvel e sua zona/setor de localização.

A aplicação do Plano Diretor Municipal afetará as construções já existentes?

Não. O Plano Diretor Municipal traz as normas para as futuras construções, ocorridas após a publicação da lei, devidamente aprovada. As residências, comércios, calçadas etc. Já edificadas não sofrerão modificações.

Qual o prazo de vigência do Plano Diretor?

O Estatuto da Cidade estabelece que o Plano Diretor Municipal deverá ser revisto a cada 10 (dez) anos. A cada 2 (dois) anos o Conselho de Desenvolvimento Municipal deverá realizar conferências com a população, onde estarão debatendo a efetividade do plano diretor e propondo as alterações necessárias para o cumprimento efetivo das diretrizes visando o desenvolvimento do Município. Nada impede, inclusive, que o Plano Diretor seja modificado antes desse prazo de dois anos, se verificado que não está atendendo as necessidades locais.

O Plano Diretor Municipal já está em vigência?

Não. A votação acontecerá nas próximas sessões ordinárias da Câmara Municipal de Roncador, a serem realizadas nos dias 3 e 4 de Abril de 2017.

Até a segunda-feira a Câmara estará recebendo sugestões e indicações da população para possíveis inclusões e/ou modificações do Plano Diretor.

Roncadorense, acompanhe o desenvolvimento do Município participando das sessões da Câmara Municipal que acontecem quinzenalmente às segundas e terças-feiras.



Postar um comentário

0 Comentários