30 de março de 2017
Nesta
quarta-feira 29 de março, foi realizada na Câmara Municipal de Vereadores de Roncador, audiência pública para apresentação do Plano Diretor Municipal à população. Na
oportunidade um bom número de munícipes marcou presença.
O
Plano Diretor Municipal – PDM foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal,
iniciando-se os estudos no ano de 2010. No decorrer destes anos foi realizado
um estudo aprofundado sobre as características locais, bem como realizadas
reuniões junto à comunidade.
No
ano de 2015 o Poder Executivo Municipal finalizou a elaboração do Plano Diretor
e o encaminhou ao Poder Legislativo para discussão e votação, e, desde então,
os projetos de lei se encontram disponíveis para consulta da população no site
da Câmara de Vereadores, qual seja: www.roncador.pr.leg.br.
O
Plano Diretor Municipal é o instrumento técnico-administrativo que fixa as
diretrizes para o desenvolvimento ordenado e controlado do Município, baseado
nas condições socioeconômicas locais.
O Plano Diretor Municipal é
obrigatório para o Município de Roncador?
Não.
A instituição do Plano Diretor Municipal é obrigatória para Municípios acima de
20.000 habitantes, sendo facultativo para os demais municípios.
Por que é importante instituir o
Plano Diretor Municipal para o nosso Município?
É
Importante para promover, ordenar e
controlar o desenvolvimento organizado do Município. Além disso, o Plano
Diretor possibilita que o município tenha acesso à convênios e financiamentos
provenientes de recursos Estaduais para aquisição de equipamentos,
investimentos de infraestrutura, dentre outros, os quais o Município não tem
acesso até o momento, em razão da previsão contida no art. 4º da Lei Estadual nº 15.229/2006, que exige o Plano Diretor
como requisito essencial.
A aprovação do Plano Diretor
alterará os valores do IPTU?
Não.
O Plano Diretor Municipal não trata sobre o reajuste da base de cálculo e
alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, o qual é de
competência do Código Tributário Municipal. Vale frisar que o Município a
qualquer tempo pode rever valores de IPTU, independentemente da aprovação do
Plano Diretor.
A aprovação do Plano Diretor
Municipal obrigará os munícipes a averbar suas construções nas matrículas dos
imóveis?
Não.
Este assunto não é de competência do Plano Diretor Municipal. O que o Plano
Diretor Municipal orienta é que as novas construções e ou reformas sejam
precedidas de consulta prévia ao setor de planejamento municipal, para que
sejam seguidas as regras estabelecidas para cada tipo de imóvel e sua
zona/setor de localização.
A aplicação do Plano Diretor
Municipal afetará as construções já existentes?
Não.
O Plano Diretor Municipal traz as normas para as futuras construções, ocorridas
após a publicação da lei, devidamente aprovada. As residências, comércios,
calçadas etc. Já edificadas não sofrerão modificações.
Qual o prazo de vigência do Plano
Diretor?
O
Estatuto da Cidade estabelece que o Plano Diretor Municipal deverá ser revisto
a cada 10 (dez) anos. A cada 2 (dois) anos o Conselho de Desenvolvimento
Municipal deverá realizar conferências com a população,
onde estarão debatendo a efetividade do plano diretor e propondo as alterações
necessárias para o cumprimento efetivo das diretrizes visando o desenvolvimento
do Município. Nada impede, inclusive, que o Plano Diretor seja modificado antes
desse prazo de dois anos, se verificado que não está atendendo as necessidades
locais.
O Plano Diretor Municipal já está em
vigência?
Não.
A votação acontecerá nas próximas sessões ordinárias da Câmara Municipal de
Roncador, a serem realizadas nos dias 3 e 4 de Abril de 2017.
Até
a segunda-feira a Câmara estará recebendo sugestões e indicações da população
para possíveis inclusões e/ou modificações do Plano Diretor.
Roncadorense,
acompanhe o desenvolvimento do Município participando das sessões da Câmara
Municipal que acontecem quinzenalmente às segundas e terças-feiras.
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