O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
publicou nesta quarta-feira (18) uma resolução que permite o pagamento de
multas de trânsito com cartões de débito ou crédito.
O valor poderá até ser parcelado, mas com a
devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão, como quando as
compras a prazo não são parceladas pela própria loja.
A resolução já está em vigor, mas cada órgão de
trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o
serviço, que não é obrigatório.
Alguns Detrans e prefeituras já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto da dívida na hora de assinar o termo de adesão.
Com a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos.
Como o parcelamento será totalmente entre a
operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o
valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar
até a última parcela.
Anteriormente, somente multas aplicadas em
veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito
ou crédito.
Fonte: Rádio Educadora 1120
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