O novo Refis foi
aprovado na última quarta-feira (25/10) por meio da Lei 13.496 que permite que
empresas e pessoas físicas façam o parcelamento de
débitos com desconto em dívidas com a União.
A publicação tem como
objetivo garantir novas adesões ao programa até a data limite que se estende
até o próximo dia 14 de novembro.
O Programa Especial de
Regularização Tributária (Pert) possibilita o pagamento com descontos ou
parcelamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Trata-se de uma nova
modalidade de parcelamento, em que poderão aderir as pessoas físicas e jurídicas,
de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em
recuperação judicial. O Pert abrange os débitos recentes, vencidos até 30 de
abril, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou
ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento
de ofício efetuados após a publicação da referida norma.
A medida era aguardada há
algum tempo por setores empresariais. Porém, não havia consenso quanto a
diversos pontos em discussão. O governo federal aceitou ampliar ainda mais o
desconto a contribuintes que pagarem à vista suas dívidas com o fisco, em uma
tentativa de contornar um impasse que ameaçava enterrar o Refis - programa para
refinanciamento de débitos com o Fisco.
De acordo com empresários da
região a medida facilita a quitação de débitos com o fisco, o que manterá a
regularidade entre as empresas e a Fiscalização, acarretando liberação de
certidões negativas entre outros documentos de legalidade.
No Escritório Lux de
Roncador, é possível esclarecimentos e principalmente os tramites para a adesão
ao citado programa de parcelamento, o qual está preparado a sanar quaisquer
dúvidas.
0 Comentários