DECRETO Nº. 094/2017
Súmula: Dispõe sobre o horário de expediente diferenciado e recesso funcional nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo aos dias que especifica, por ocasião das comemorações alusivas ao Natal e passagem de ano e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Roncador, Marília Perotta Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 61, inciso I, alínea f, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.
1º. Fica decretado recesso funcional nas repartições públicas municipais
pertencentes à Administração Direta, relativo ao dia 22 de dezembro de 2017.
§1º
- No dia 21 de dezembro de 2017, as
repartições públicas terão meio
expediente, compreendido das 8h00min
às 11h30min;
§2º
- No dia 26 de dezembro de 2017, as
repartições públicas terão meio
expediente, compreendido das 13h30min
às 17h00min;
§1º - No dia 29 de dezembro de 2017, as repartições
públicas terão meio expediente,
compreendido das 8h00min às 11h30min.
Art.
2º. O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua
natureza,
houver necessidade de
funcionamento ininterrupto, bem como ao Departamento de Compras e Licitações,
incluindo a Comissão de Licitação e Equipe de Pregão e Procuradoria Jurídica.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes, em 20 dedezembro de 2017.
Paço Municipal João Otales Mendes, em 20 dedezembro de 2017.
Marília Perotta Bento
Gonçalves
Município de Roncador
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