O Escritório Lux de
Roncador, preocupado com seus parceiros informa o prazo e novidades referentes
as declarações do imposto de renda para as pessoas físicas.
Prazo
A Receita Federal começou a
receber a partir das 8h do dia 1º de março as declarações do Imposto de Renda
2018, ano base 2017. O prazo para entrega termina em 30 de abril.
Quem
deve declarar:
Deve declarar o IR neste ano
quem recebeu rendimentos tributáveis (trabalho assalariado, arrendamento rural,
e outros rendimentos) acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da
declaração do IR do ano passado.
Também
deve declarar:
- Contribuintes que
receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, inclusive rendimento oriundos de herança, cuja soma tenha sido superior
a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer
mês de 2017, ganho de capital na alienação (vendas) de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2017,
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de
dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
Novidades
Uma das novidades do Imposto
de Renda neste ano é que serão exigidos CPF´s para dependentes incluídos
na declaração com oito anos ou mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser
obrigatório para crianças a partir de 12 anos.
A redução da idade visa
evitar que a declaração caia na malha fina, "possibilitando maior rapidez
na restituição do crédito tributário", informou o Fisco.
A partir de 2019, a
obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.
De acordo com a Receita, o
programa de declaração neste ano também vai pedir aos contribuintes mais
dados sobre seus bens declarados, entre eles endereço de imóveis, sua
matrícula, IPTU, e data de compra, além do número do Renavam de veículos.
O contribuinte, porém, não
será obrigado a fornecer essas informações, neste ano, a partir de 2019, essas
informações também serão obrigatórias.
Conforme Jose Jacir Pereira,
proprietário do Escritório Lux, é importante não deixar para os últimos dias,
porque as dúvidas aparecem quando a gente vai começar a fazer. Só aí o
contribuinte percebe os documentos que estão faltando, afirma.
“Não tenha problemas com o
fisco, pois, o que pode ser fácil hoje, poderá causar dores de cabeça no futuro
caso a declaração seja realizada de forma incorreta e sem a devida orientação,
por isso, há necessidade de acompanhamento de um bom profissional na área”,
conclui Jose Jacir.
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