No mês em que é celebrado o “Dia da Crianças”, cinco irmãos ganharam uma nova família na Comarca de Palmital, no interior do Estado.
Um casal de Peabiru entrou com o processo de habilitação para adoção em 2018 – um ano após a conclusão desse procedimento, eles foram incluídos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E, assim, começou a espera pelos filhos tão desejados.
Ainda no ano de 2019, o casal retornou ao Fórum de Peabiru e resolveu aceitar um grupo de irmãos de até sete anos de idade. Pouco tempo após a mudança no perfil, no mês de julho, eles receberam um telefonema da Vara de Infância da Comarca de Palmital. A notícia era: cinco irmãos precisavam de amor e de uma família.
Ao telefone, a nova mãe respondeu que precisava conversar com o marido, que estava ausente naquele momento. Passaram-se apenas 20 minutos e eles retornaram a ligação para o Fórum.
Eles decidiram conhecer as crianças já no outro dia. Ao chegar na Comarca, foram até o local onde as crianças estavam abrigadas. E foi amor à primeira vista.
A nova mãe contou que, no momento em que viu as crianças, o coração disparou e teve a certeza de que eram os seus filhos: “As crianças já vieram no meu colo e, assim, começou a nossa história”.
Depois dessa visita, tudo mudou para o casal. E mudou, inclusive, a residência por um mês. Eles alugaram uma casa em Palmital para poder ficar com as crianças no estágio de convivência. Passada essa etapa, o casal ganhou a guarda das crianças e uma nova vida, constituindo uma grande família.
Neste mês de outubro, os cinco irmãos, com idades de 4, 5, 7, 8 e 9 anos, receberam os novos registros, e os pais, a sentença de procedência quanto ao pedido de adoção.
“Foi um momento simbólico receber o registro dos cinco. Não vivo mais sem essa gritaria, eles alegram a minha casa. Estamos muito felizes”, ressaltou a mãe.
“Eu não pude ser mãe, mas Deus me permitiu ter cinco filhos”.
*Os nomes dos pais e das crianças não foram divulgados na matéria cumprindo o que determina a Lei, que assegura o sigilo no trâmite de processos que envolvem crianças e adolescentes.
Fonte/fotos: TJPR
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