EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº. 52/2021
CONCURSO
PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2016
O Sr. Vivaldo Lessa Moreira, Prefeito do Município de Roncador, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV, do art. 8º, da Lei Complementar 173/2020;
CONSIDERANDO que o Concurso Público – Edital 01/2016, foi homologado em 20 de abril de 2017 e ratificado pelo Decreto nº 20, de 20 de abril de 2017;
CONSIDERANDO que o referido concurso teve sua validade prorrogada por mais 02 (dois) anos (até 20/04/2021), de acordo com o Decreto nº 14, de 01 de março de 2019;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO a ocorrência de vacância, levada a efeito em razão de exonerações ocorridas em relação ao cargo de agente administrativo sendo uma a pedido e duas, em razão de aposentação;
CONSIDERANDO o teor do Acórdão nº 80/21, prolatado pelo Pleno do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no processo de CONSULTA Nº 513224/20, do Município de São João do Triunfo, em 10/02/2021, quanto a possibilidade de realizar contratação de pessoal durante o período de estado de calamidade pública, sob a égide da LC 173/2020;
CONSIDERANDO o disposto
nos artigos 21 e ss., da Lei Complementar nº 101/2000 e;
CONSIDERANDO o disposto
na Lei Municipal Complementar Municipal nº 791/2005, resolve,
CONVOCAR:
Os candidatos aprovados no Concurso
Público de Provas e Títulos, da Prefeitura Municipal de Roncador, aberto
através do Edital n.º 001/2016, de acordo com a lista abaixo:
Nº INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASS. |
CARGO |
1918014 |
QUELI FRANCIBEL
KOSTY |
11º |
AGENTE ADMINISTRATIVO
(sede) |
1917127 |
ALINE HARMATIUK
DA SILVA |
12º |
AGENTE
ADMINISTRATIVO (sede) |
1918048 |
ALINE CHOPTIAN |
13º |
AGENTE
ADMINISTRATIVO (sede) |
1)
Acaso
o(s) candidato(s) convocado(s) neste ato, não tenha(m) interesse à vaga,
poderá(ão) manifestar expressamente e por escrito, a sua desistência, por
qualquer meio de comunicação (e-mail, whatsapp, dentre outros);
2)
O(a)
candidato(a) aprovado(a), convocado(a) deverá apresentar os seguintes documentos
para admissão e nomeação:
I
-
Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade;
II
- Certificado de reservista e
fotocópia, quando couber.
III
- Título de eleitor e fotocópia.
IV
-
Comprovante de voto na
última eleição ou a justificativa da ausência.
V
-
Cadastro de Pessoa Física
(CPF) e fotocópia.
VI
- Registro no órgão da classe e
fotocópia.
VII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.
VIII
-
Certidão de nascimento dos
filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.
IX-
Uma fotografia 3X4 recente,
tirada de frente.
X
-
Atestado de sanidade física e mental.
XI
-
Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça
Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos
anos.
XII
- Comprovante de escolaridade exigida.
XIII
-
Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e,
nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio;
3)
Para
efeito de contratação o candidato aprovado, convocado e habilitado, fica
sujeito à aprovação em exame médico físico e psicológico, a ser realizado pelo
órgão indicado pela Prefeitura Municipal de Roncador;
4)
A
aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se
aprovado o candidato tido como apto;
5) Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: I) atendimento aos requisitos para a inscrição de acordo com as regras constantes deste Edital; II) apresentação da documentação exigida para posse conforme disposto neste Edital; III) aprovação nos exames de saúde previstos neste Edital;
6)
O
candidato aprovado, convocado e habilitado, deverá comparecer na Prefeitura
Municipal de Roncador no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do ato
de provimento, para ser empossado, submetendo-se a estágio probatório de 03
(três) anos ininterruptos, período em que será avaliado quanto ao exercício de
suas atribuições, assiduidade, disciplina, produtividade, iniciativa e responsabilidade
e, se aprovado, será considerado efetivo;
7) A posse poderá ocorrer mediante procuração específica;
8) O prazo para entrar em exercício é de 15 (quinze) dias contados da data da posse.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE REGISTRE-SE
Paço
Municipal João Otales Mendes,
Em
31 de março de 2021.
Vivaldo Lessa Moreira
Prefeito Municipal
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