DECRETO Nº. 59/2021
Súmula: Dispõe sobre o recesso
nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e ponto
facultativo em relação ao comércio geral, relativo aos dias que especifica,
por ocasião do feriado nacional do Dia do Trabalhador e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Roncador,
Sr. Vivaldo Lessa Moreira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
artigo 61, inciso I, alínea f, da Lei
Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 168, §§3º e 4º da Lei Municipal nº
1.195/2017 (Código de Posturas);
CONSIDERANDO o feriado nacional do Dia do Trabalhador, de 1º de
maio de 2021;
CONSIDERANDO a aquiescência da ACIRON – Associação Comercial de
Roncador, quando à permissão especial para funcionamento do comércio em geral
no feriado nacional do Dia do Trabalhador;
CONSIDERANDO que municípios da região têm decidido autorizar o
funcionamento do comércio nos recentes feriados, como forma de compensar os
dias em que permaneceram fechados, em razão das medidas restritivas de
enfrentamento à COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado recesso
funcional nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração
Direta e ponto facultativo aos estabelecimentos comerciais, de prestadores
de serviços e geral, relativo ao dia 1º
de maio de 2021.
Art. 2º. O disposto neste decreto
não se aplica às repartições em que, por sua natureza,
houver
necessidade de funcionamento ininterrupto, bem como ao Departamento de Compras
e Licitações, incluindo a Comissão de Licitação e Equipe de Pregão e
Procuradoria Jurídica.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 30 de abril de 2021.
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