Os representantes da Associação Comercial e Industrial de Roncador – ACIRON se reuniram na tarde deste domingo (30) com o prefeito de Roncador, Vivaldo Lessa juntamente com membros do Comitê de Gestão da Crise Covid-19 para discutir uma possível flexibilização das medidas restritivas adotadas por meio do último Decreto Municipal (nº 76/2021).
Durante a reunião, o prefeito explicou a gravidade da pandemia e superlotação de leitos em todos os centros de referência Covid-19 do Estado. “Entendemos que cada atividade está tendo suas dificuldades, mas precisamos da colaboração do comércio em geral para mobilizar tanto seus familiares, quanto os funcionários para que redobrem as medidas de prevenção recomendadas pela saúde”, desabafou o prefeito.
De acordo com a presidente da ACIRON, Vanessa Harmatiuk, as lideranças empresariais estão muito preocupadas com o impacto das medidas na economia, principalmente nesse início de mês. “Penso que se nós comerciantes nos unirmos no combate à Covid-19, em prol de um objetivo que beneficie a todos, assim teremos a proteção de nossas famílias, colaboradores e nossa fonte de renda”, disse.
Na oportunidade, a presidente também sugeriu, como contrapartida, a adoção de várias medidas de combate à Covid-19, reunidas em um Plano de Ação que será adotado pelo comércio local.
Os participantes avaliaram a reunião como positiva, tendo como resultado várias deliberações como: a reabertura do comércio local para atender em horário de expediente normal, de segunda a sexta-feira. Porém aos sábados e domingos permanecerá o Lockdown.
Outra deliberação importante foi a manutenção do Toque de Recolher que deverá continuar no mesmo horário, das 20h às 05h da manhã do dia seguinte.
Contudo, a deliberação mais importante foi a edição de um novo Decreto Municipal, com mudanças significativas para o comércio, que será assinado ainda hoje.
Para a edição do novo Decreto Municipal, além das sugestões da diretoria da ACIRON, também foram levadas em consideração as recentes decisões judiciais, que autorizaram o funcionamento, em caráter liminar, de segmentos do comércio.
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Fonte: Assessoria / Suppiê Ferreira |
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