DECRETO Nº. 122/2021.
Súmula: Fixa, por prazo determinado, novas medidas restritivas para o
enfrentamento da pandemia da COVID-19 no Município de Roncador, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Roncador,
Vivaldo Lessa Moreira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
artigo 61, inciso I, alínea f, da Lei
Orgânica do Município e, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de
fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto do Estado do Paraná nº 8.568, de 31
de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a prerrogativa de decidir, do Poder Público local,
asseguradas pelo Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO o atual quadro de infecção e reprodução do vírus, que
se mostrou estável nos últimos 30 (trinta) dias, bem como a queda no
índice de ocupação de leitos de UTI exclusivas para tratamento da COVID-19, em
todo o território do Estado do Paraná, notadamente na referência em saúde do
Município, em Campo Mourão;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação conjunta de toda a sociedade
para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar aglomeração de pessoas,
além da redução de mobilidade pelo comércio local e no Município de Roncador;
CONSIDERANDO as recomendações do COMITÊ DE GESTÃO DA CRISE,
instituído pelo Decreto nº 22, de 21 de março de 2020 e nomeado pela Portaria nº 04, de 04 de janeiro de
2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica
prorrogado a vigência do Decreto nº 106/2021, notadamente a obrigatoriedade do
cumprimento do toque de recolher das 23h00min até as 05h00min do
dia seguinte, até o dia 30 de setembro de 2021.
Art. 2º. Este Decreto vigorará do dia 01/09/2021 até o dia 30/09/2021.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Afixe-se
cópia deste junto ao átrio municipal, no lugar de costume.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 01 de setembro de 2021.
Vivaldo
Lessa Moreira
Prefeito
Municipal
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