DECRETO Nº. 123/2021
Súmula: Dispõe sobre o ponto
facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração
Direta, relativo ao dia que especifica, por ocasião do feriado nacional da
independência e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Roncador,
Vivaldo Lessa Moreira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
artigo 61, inciso I, alínea f, da Lei
Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado ponto
facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração
Direta, relativo ao dia 06 de setembro
de 2021.
Art. 2º. O disposto neste decreto
não se aplica às repartições em que, por sua natureza,
houver necessidade
de funcionamento ininterrupto e, em virtude de necessidade, especialmente ao
Departamento de Licitações.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 01 de setembro de 2021.
Vivaldo
Lessa Moreira
Prefeito
Municipal
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