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Projeto de lei quer pagar quem denunciar crimes no Paraná

 

Foto: Orlando Kissner / ALEP

Tramita na Assembleia Legislativa do

Paraná (Alep) um projeto de lei que pretende recompensar financeiramente o cidadão que fornecer informações à polícia que ajude a solucionar crimes no estado.

A medida está prevista no Programa Estadual de Pagamento de Recompensas, que avançou na sessão plenária desta quarta-feira (06).


A proposta do projeto de lei 154/2024 também enquadram denúncias que ajudem a localizar criminosos em flagrante ou a encontrar vítimas que estão desaparecidas, sequestradas, escravizadas, traficadas ou em cárcere privado.


A iniciativa recebeu 30 votos favoráveis e 5 contrários e despertou debate em plenário. "Esse projeto me parece inconstitucional, porque não delimita a forma como se dará o processo de denúncia e tampouco os casos que podem ser denunciados, que estão elastecidos ao extremo, pois tratam de delitos penais, administrativo, civis e também contravenções. É um projeto populista, absurdo", definiu o deputado Renato Freitas (PT).


Para o deputado Luiz Claudio

Romanelli (PSD), a proposta está correta na legalidade e constitucionalidade, mas no mérito é necessário analisar alguns dispositivos, para dar mais objetividade a um programa de recompensa. "É muito amplo e está preocupante", acrescentou.

Já o deputado Delegado Tito

Barichello (União) disse se tratar de

"um projeto moderno que vai ao encontro do interesse da sociedade, porque o Brasil é o país da impunidade".


Em acordo com a liderança do governo, a proposta não voltará à pauta até os ajustes necessários propostos pelos parlamentares via emendas.


A proposição prevê que as informações passíveis de pagamento pelo Estado devem ser recebidas exclusivamente pelo Centro

Integrado de Denúncias 181 (Cide). O canal garantirá o sigilo da identidade de quem fornece a informação e também assegurará que os dados serão encaminhados corretamente às investigações policiais.


Pagamento após comprovação da utilidade da informação


A proposta determina que o pagamento só deverá ser efetuado após comprovação da utilidade da informação prestada. A avaliação destes critérios e da utilidade de cada informação ficará a critério da Secretaria Estadual de Segurança Pública.


As regras que determinam quais casos se enquadram no programa e os valores a serem pagos por cada informação serão definidas pelo

Poder Executivo após a aprovação da lei. Os valores poderão ser divididos entre várias pessoas, contemplando mais de uma informação considerada útil para as investigações.


FONTE: Tribuna

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