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Prefeito Vivaldo Lessa Decreta: Recesso Funcional 2024: Decreto Regula Horários no Período de Natal e Ano Novo

 

DECRETO Nº. 101/2024.

(republicação para correção de erro material)

 

Súmula: Dispõe sobre o recesso funcional nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo aos dias que especifica, por ocasião das comemorações alusivas ao Natal e passagem de ano, e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Roncador, Vivaldo Lessa Moreira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 61, inciso I, alínea f, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO se tratar do último exercício do mandato, na gestão 2021-2024;

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao futuro gestor (2025-2028), notadamente quanto à organização e ao funcionamento das repartições do Poder Executivo Municipal, a partir do início do próximo exercício;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, sobretudo nas áreas essenciais;

CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei Orgânica do Município de Roncador, em especial aos atos de gestão levados a efeito da transição administrativa;

 

                                                           DECRETA:

 

            Art. 1º. Fica determinado recesso funcional nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo aos dias 23 a 31 de dezembro de 2024.

                       

            Art. 2º. O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza houver necessidade de funcionamento ininterrupto, notadamente o serviço de coleta de lixo e os casos urgentes sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde, que poderão ser atendidos por pessoal designado em regime de plantão e/ou sobreaviso, junto ao Hospital Municipal, bem como aos serviços administrativos internos, inerentes ao encerramento do exercício financeiro de 2024, a exemplo do Departamento de Contabilidade, Financeiro, Tributação e de Recursos Humanos, inclusive o Departamento de Compras e Licitações, incluindo a Comissão de Licitação e Equipe de Pregão, Procuradoria Jurídica e aos servidores convocados para prestar auxílio à equipe de transição administrativa.

            §1º. As unidades básicas de saúde (UBS) funcionarão normalmente nos dias 23/12/2024, 27/12/2024, 30/12/2024 e 03/01/2025.

            §2º. Fica determinado que nos dias em que não houver funcionamento das unidades básicas de saúde, a secretaria organizará equipes de apoio para auxiliar no atendimento junto ao Hospital Municipal, durante o período de recesso.

 

            Art. 3º. - Fica determinado aos atuais Secretários Municipais e Chefes de Departamento, para que informem aos responsáveis pelo Departamento de Recursos Humanos, a relação de todos os servidores sob sua supervisão, para fins de avaliação daquele departamento, quanto à possibilidade de concessão de férias, licença prêmio, etc., a partir do próximo exercício, a critério do gestor sucessor.

 

Art. 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal João Otales Mendes,

Em 17 de dezembro de 2024. 

 

Vivaldo Lessa Moreira

Prefeito Municipal

 


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