DECRETO Nº 01/2025.
Súmula: Dispõe sobre o recesso funcional nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo aos dias que especifica, em razão da necessidade de organização administrativa de início de gestão, e dá outras providências.
A senhora Marília Perotta Bento Gonçalves, Prefeita Municipal de Roncador, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na alínea “f” inciso I do art. 61, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO se tratar do primeiro exercício do mandato, na gestão 2025-2028 e, a necessidade de organização administrativa, sobretudo a formação da primeira equipe de trabalho e;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, sobretudo nas áreas essenciais,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica
determinado recesso funcional nas repartições públicas municipais pertencentes
à Administração Direta, relativo aos dias 02 e 03 de janeiro de 2025.
Art. 2º. O disposto neste decreto não se
aplica às repartições em que, por sua natureza houver necessidade de
funcionamento ininterrupto, notadamente o serviço de coleta de lixo e os casos
urgentes sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde, que poderão ser
atendidos por pessoal designado em regime de plantão e/ou sobreaviso, junto ao
Hospital Municipal, bem como aos serviços administrativos internos,
inerentes a organização para início do exercício financeiro de 2025, a exemplo
do Departamento de Contabilidade, Financeiro, Tributação e de Recursos
Humanos, inclusive o Departamento de Compras e Licitações, incluindo
o Agente de Contratação e Equipe de Apoio a ser designada, Procuradoria
Jurídica e aos demais servidores convocados por necessidade imperiosa do
serviço público.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2025.
Paço Municipal João
Otales Mendes,
Em 01 de janeiro de 2025.
Marilia
Perotta Bento Gonçalves
Prefeita
Municipal
0 Comentários