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Atenção: A Prefeitura Municipal de Roncador retomará suas atividades normais a partir do dia 6 de janeiro.

 


DECRETO Nº 01/2025.

 

Súmula: Dispõe sobre o recesso funcional nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo aos dias que especifica, em razão da necessidade de organização administrativa de início de gestão, e dá outras providências. 

A senhora Marília Perotta Bento Gonçalves, Prefeita Municipal de Roncador, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na alínea “f” inciso I do art. 61, da Lei Orgânica do Município e, 

CONSIDERANDO se tratar do primeiro exercício do mandato, na gestão 2025-2028 e, a necessidade de organização administrativa, sobretudo a formação da primeira equipe de trabalho e; 

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, sobretudo nas áreas essenciais, 

DECRETA:

 

Art. 1º. - Fica determinado recesso funcional nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo aos dias 02 e 03 de janeiro de 2025.

 

Art. 2º. O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza houver necessidade de funcionamento ininterrupto, notadamente o serviço de coleta de lixo e os casos urgentes sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde, que poderão ser atendidos por pessoal designado em regime de plantão e/ou sobreaviso, junto ao Hospital Municipal, bem como aos serviços administrativos internos, inerentes a organização para início do exercício financeiro de 2025, a exemplo do Departamento de Contabilidade, Financeiro, Tributação e de Recursos Humanos, inclusive o Departamento de Compras e Licitações, incluindo o Agente de Contratação e Equipe de Apoio a ser designada, Procuradoria Jurídica e aos demais servidores convocados por necessidade imperiosa do serviço público.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2025.

 

Paço Municipal João Otales Mendes,

Em 01 de janeiro de 2025.

 

 

Marilia Perotta Bento Gonçalves

Prefeita Municipal

 


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