EDITAL
Nº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE
RONCADOR, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e
considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Roncador, notadamente a
Lei Municipal nº. 1.045, de 12 de dezembro de 2013, que regulamenta o Processo
Seletivo Simplificado, considerando a necessidade de provimento temporário dos
cargos integrantes do quadro do magistério, pelo prazo necessário à realização
de Concurso Público, TORNA PÚBLICO, em apoio às demandas da Secretaria
Municipal de Educação, que estarão abertas as inscrições para processo seletivo
simplificado, para contratação por tempo determinado, que se regerá pelas
seguintes normas:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido
pelas regras estabelecidas no presente Edital.
1.2. O prazo de validade do presente edital
esgotar-se-á em 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do ato de
homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, podendo vir a
ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando a Lei expressamente
autorizar.
2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1. A presente seleção será realizada,
obedecendo o seguinte cronograma de realização:
Descrição do ato |
Prazo |
Inscrições |
De 08 à 14 de janeiro de 2025. |
Recurso contra disposições do Edital |
De 08 à 13 de janeiro de 2025. |
Resultado provisório |
Dia 16 de janeiro de 2025. |
Recurso |
De 17 a 20 de janeiro de 2025. |
Resultado final |
Dia 22 de janeiro de 2025. |
2.2. Mediante imperiosa necessidade, os
prazos dispostos neste item poderão ser alterados através de avisos devidamente
publicados no mesmo órgão oficial de publicação aonde for divulgado o
cronograma de execução.
3. DO LOCAL DE INSCRIÇÃO, RECURSO, DE
DIVULGAÇÃO E DE RETIRADA DOS FORMULÁRIOS E PEDIDOS DE INFORMAÇÃO.
3.1. As inscrições serão gratuitas e recebidas
no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Roncador, sito à Praça
Moysés Lupion, 89, centro, Roncador/PR.
3.2. Todos os avisos referentes ao presente
edital serão publicados:
a) no órgão oficial de imprensa do
Município, Diário Eletrônico;
b) no mural de avisos do paço municipal e;
c) no site oficial do Município, em www.roncador.pr.gov.br.
4. DOS CARGOS, VAGAS, TURNO, CARGA
HORÁRIA, FINALIDADE, ÁREA/SECRETARIA DE ATUAÇÃO, LOCAL DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO
MENSAL E DURAÇÃO DO CONTRATO.
4.1. O Processo Seletivo destina-se a
selecionar candidatos para preenchimento de contrato por tempo determinado,
conforme segue:
4.2. O prazo do contrato será de até 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado até igual período, nas hipóteses
expressamente previstas em Lei Municipal.
5. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
Cargo |
Atribuições |
CARGO: PROFESSOR HABILITAÇÃO MÍNIMA: Formação Magistério ou ensino superior em Curso de
Pedagogia ou Curso Normal Superior ou outra licenciatura plena, sendo que,
neste último caso, tenham concluído também o curso de Formação de Docentes em
nível médio. ÁREA DE ATUAÇÃO: Multidisciplinar na Educação Infantil e anos iniciais
do Ensino Fundamental. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais |
1. Exercer docência na Rede Municipal de Ensino, ensinando os conteúdos
científicos pertinentes, conforme Proposta Curricular da Rede Municipal de
Ensino, de forma integrada, proporcionando ao aluno seu desenvolvimento pleno
e condições de exercer sua cidadania; 2. Exercer atividades
técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; 3. Planejar
e executar o processo ensino e de aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos
da disciplina ou área de ensino em que atuar; 4. Planejar, coordenar, avaliar
e reformular o processo ensino e aprendizagem, e propor estratégias metodológicas
compatíveis com os programas a serem operacionalizados; 5. Pesquisar e propor
práticas de ensino, adequando as ações pedagógicas de forma a promover a
aprendizagem de todos os alunos, considerando as especificidades dos mesmos;
6. Desenvolver o educando para o exercício pleno de sua
cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e
corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e
País, tornando-o agente de transformação social; 7. Gerenciar, planejar,
organizar e coordenar a execução de propostas administrativo pedagógicas,
possibilitando desempenho com qualidade das atividades docentes e discentes. 8.
Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar
conhecimentos pertinentes à educação; 9. Manter-se informado acerca das
legislações vigentes, diretrizes e determinações das unidades de ensino e dos
órgãos superiores; 10. Participar da elaboração do Projeto Político
Pedagógico da Unidade de Ensino; 11. Divulgar as experiências educacionais realizadas;
12. Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado;
13. Planejar o seu trabalho didático de acordo com o Projeto Político
Pedagógico da Unidade de Ensino. |
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA HABILITAÇÃO MÍNIMA: Licenciatura em Educação Física ÁREA DE ATUAÇÃO: Conteúdo específicos de Educação Física JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais |
1. Exercer docência na Rede Municipal de Ensino, ensinando os conteúdos
específicos de Educação Física, conforme Proposta Curricular da Rede Municipal de
Ensino, de forma integrada, proporcionando ao aluno seu desenvolvimento pleno
e condições de exercer sua cidadania; 2. Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão
diretamente suporte às atividades de ensino; 3. Planejar e executar o
processo ensino e de aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos
da disciplina ou área de ensino em que atuar; 4. Planejar, coordenar, avaliar
e reformular o processo ensino e aprendizagem, e propor estratégias
metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; 5.
Pesquisar e propor práticas de ensino, adequando as ações pedagógicas de
forma a promover a aprendizagem de todos os alunos, considerando as
especificidades dos mesmos; 6. Desenvolver o educando para o exercício pleno
de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e
corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e
País, tornando-o agente de transformação social; 7. Gerenciar, planejar,
organizar e coordenar a execução de propostas administrativo pedagógicas,
possibilitando desempenho com qualidade das atividades docentes e discentes. 8.
Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar
conhecimentos pertinentes à educação; 9. Manter-se informado acerca das
legislações vigentes, diretrizes e determinações das unidades de ensino e dos
órgãos superiores; 10. Participar da elaboração do
Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino; 11. Divulgar as
experiências educacionais realizadas; 12. Participar de reuniões ordinárias e
extraordinárias quando for convocado; 13. Planejar o seu trabalho didático de
acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino. |
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL HABILITAÇÃO MÍNIMA: Formação Magistério ou em ensino superior em Curso
de Pedagogia ou Curso Normal Superior ou outra licenciatura plena, sendo que,
neste último caso, tenham concluído também o curso de Formação de Docentes em
nível médio. ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais |
1. Exercer docência na Rede Municipal de Ensino, ensinando os conteúdos
científicos pertinentes, conforme Proposta Curricular da Rede Municipal de
Ensino, de forma integrada, proporcionando ao aluno seu desenvolvimento pleno
e condições de exercer sua cidadania; 2. Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão
diretamente suporte às atividades de ensino; 3. Planejar e executar o
processo ensino e de aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos
da disciplina ou área de ensino em que atuar; 4. Pesquisar e propor práticas
de ensino em consonância com os pressupostos da Teoria Histórico Cultural,
adequando as ações pedagógicas de forma a promover a aprendizagem de todos os alunos, considerando as especificidades dos mesmos; 5.
Executar práticas pedagógicas, em sua integralidade, entendendo o cuidado
como algo indissociável ao processo educativo; 6. Realizar atividades que
envolvem o cuidar, o educar e o brincar em um processo de interação,
considerando as especificidades de cada faixa etária; 7. Realizar atividades
de cuidados higiênicos e de saúde à criança; 8. Desenvolver o educando para o
exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de
coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município,
Estado e País, tornando-o agente de transformação social; 9. Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas
administrativo pedagógicas, possibilitando desempenho com qualidade das
atividades docentes e discentes. 10. Participar das atividades de atualização
e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação; 11.
Propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;
12. Manter-se informado acerca das legislações vigentes, diretrizes e
determinações das unidades de ensino e dos órgãos superiores; 13. Participar
da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino; 14.
Divulgar as experiências educacionais realizadas; 15. Participar de reuniões
ordinárias e extraordinárias quando for convocado; 16. Planejar o seu
trabalho didático de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade de
Ensino. |
CARGO: NUTRICIONISTA HABILITAÇÃO MÍNIMA: Formação em ensino superior em Nutrição,
devidamente inscrito(a) no CRN-8 – Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª
Região. ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais |
1. Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição,
analisando carências e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos;
2. Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos
alimentos, afim de contribuir para melhoria proteica, racionalidade e
economicidade dos regimes alimentares; 3. Proceder o planejamento e a
elaboração de cardápios e dietas especiais para oferecer refeições
balanceadas; 4. Desenvolver o treinamento em serviço do pessoal auxiliar de
nutrição para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; 5. Supervisionar
o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios,
sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do
serviço; 6. Efetuar o registro das despesas e das pessoas que recebem
refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estipular o
custo médio da alimentação; 7. Promover o conforto e a segurança do ambiente
de trabalho para prevenir acidentes; 8.
Degustar os pratos; 9. Colaborar com a limpeza e organização do local de
trabalho; 10. Executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo
superior imediato. |
CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Superior Completo em Letras com Habilitação. ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas
semanais |
1. Preparar e ministrar aulas em disciplinas, áreas de estudos ou
atividade; 2. Avaliar e acompanhar o aproveitamento do corpo discente,
fundamental e médio, no respectivo campo de atuação; 3. Elaborar e executar programas educacionais; 4. Selecionar e elaborar o
material didático utilizado no processo ensino-aprendizagem; 5. Organizar a
sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento do conhecimento nas
diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da
comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais conjunturais; 6. Elaborar,
acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; 7. Participar
do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica
e das oportunidades de capacitação; 8. Organizar e divulgar produções
científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; 9. Desenvolver
atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica; 10. Contribuir para
a interação e articulação da escola com a comunidade; 11. Acompanhar e
orientar estágios curriculares. |
6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E
CLASSIFICAÇÃO
6.1. O julgamento será realizado
considerando os seguintes critérios e seguintes pontuações:
CARGOS |
|
CRITÉRIOS |
|
|
ESCOLARIDADE |
APERFEIÇOAMENTO |
EXPERIÊNCIA |
Professor, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil,
Professor de Inglês e Nutricionista. |
1. Pós-graduação com aproveitamento na área – 03 pontos; 2. Mestrado ou Doutorado com aproveitamento na área – 05 pontos |
1. Curso ou capacitação com aproveitamento na área, com carga horária
mínima de 20 (vinte) horas – 02 (dois) pontos cada, realizados nos últimos 02
(dois) anos, limitado à 10 (dez) pontos. |
1. Comprovação de experiência no cargo/profissão – 02 pontos por ano,
limitado à 30 (trinta) pontos. |
7. INSTRUÇÃO SOBRE A REALIZAÇÃO DAS
INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
7.1. Para realizar a inscrição no presente
processo seletivo simplificado, o candidato deverá:
a) preencher corretamente a ficha de
inscrição, que será fornecida no local de inscrição, ou efetuado o download,
diretamente no site oficial do Município de Roncador, no endereço: www.roncador.pr.gov.br;
b) apresentar todos os documentos
solicitados na ficha de inscrição.
7.2. Para comprovação dos critérios, serão
aceitos os seguintes documentos:
a) critério ESCOLARIDADE:
i. Diploma
ii. certificado ou;
iii. declaração de conclusão de curso,
emitido pela entidade responsável pelo curso.
b) critério APERFEIÇOAMENTO:
i. certificado ou;
ii. declaração de conclusão de curso,
emitido pela entidade responsável pelo curso.
c) critério EXPERIÊNCIA:
i. cópia autenticada da carteira de
trabalho;
ii. contrato de trabalho, devidamente
formalizado;
iii. ato de nomeação em cargo público ou;
iv. comprovação de trabalho autônomo,
através de alvará de licença ou inscrição como micro empreendedor.
7.3. Para fins de comprovação de tempo de
serviço, a fração igual ou superior à 06 (seis) meses, será considerada ano
completo.
7.4. Independentemente da quantidade de
títulos apresentados, a pontuação máxima de títulos será aquela prevista no
quadro do item 6.1 deste Edital.
7.5. Não serão considerados como título
outros documentos apresentados, que não os expressamente descritos neste Edital.
7.6. Os documentos deverão ser apresentados
através de original ou cópia autenticada, podendo a autenticação ser realizada
por servidor público, mediante a comparação da cópia com o original.
8. DA AVALIAÇÃO.
8.1. A avaliação será realizada pela
Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS), designada pelo Decreto Municipal
nº 03, de 07 de janeiro de 2025.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os candidatos habilitados serão
classificados em ordem decrescente da nota final obtida através do total de
pontos em cada critério.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
10.1. Na hipótese de igualdade no total de
pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes
critérios:
a) para TODOS os cargos, em que houver
candidatos com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos, em conformidade
com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, será
utilizado o critério de maior idade;
b) para os casos previstos na Lei 11.689/2008,
será assegurada a preferência em igualdade de condições em processo seletivo,
desde que jurados, devidamente comprovado;
c) após a aplicação dos critérios acima, se
ainda persistir o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade,
considerando ano, mês, e dia de nascimento:
c.1) maior nota no critério experiência;
c.2) maior nota no critério escolaridade;
c.3) maior nota no critério aperfeiçoamento
e;
c.4) maior idade.
11. DA CONTRATAÇÃO.
11.1. A convocação para contratação será por
Edital e poderá ocorrer de imediato ou durante o período de vigência do
presente edital, para contração de até 12 (doze) meses, conforme necessidade em
cada caso, podendo ser renovado por até igual período.
11.2. A contratação obedecerá rigorosamente
a ordem de classificação.
11.3. Na ocasião da contratação, poderá, de
acordo com cada caso, ser exigido documentos que comprove:
a) ter nacionalidade brasileira ou ser
naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na
data da contratação;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais
e com as obrigações militares, neste último caso para os candidatos do sexo
masculino, na data da contratação;
d) ter disponibilidade de horário para
exercer suas atividades;
e) declaração que não possui antecedentes
criminais, até a data da contratação;
f) ter aptidão física e mental para a
realização da função;
g) não ter sofrido, no exercício de função
pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
h) conhecer e estar de acordo com as
exigências contidas no presente Edital;
i) atestado de saúde, considerando-o apto
para o exercício da função, expedido por médico designado pelo Município;
j) atestado de saúde, considerando-o apto
para o exercício da função e de comprovação de compatibilidade de sua
deficiência com o exercício das atividades, quando se tratar de pessoa com
deficiência, expedido por médico designado pelo Município.
11.4. Será admitido a apresentação de
declarações do próprio candidato para as condições previstas nas alíneas ‘d’,
‘e’, ‘f’, e ‘g’ do inciso anterior.
11.5. O candidato convocado que não
comparecer para a contratação ou não apresentar toda a documentação solicitada,
será desclassificado do certame.
12. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO.
12.1. O candidato poderá impugnar o presente
edital ou apresentar recurso em relação ao julgamento, observadas as seguintes
regras:
a) somente serão aceitas as impugnações e os
recursos formulados por escrito devidamente justificados e fundamentados;
b) recursos ou pedidos de revisões fora do
prazo serão desconsiderados e;
c) o resultado do julgamento dos recursos
será publicado em extrato.
13. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES
DE DEFICIÊNCIA
13.1. À pessoa portadora de necessidades
especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, em
havendo contratações em número superior ao previsto no item 4.1, deste Edital
para cada cargo, especificamente, em número igual ou superior a 20 (vinte)
candidatos em cada cargo, será assegurado, nas vagas abertas para o respectivo
cargo, 5% (cinco por cento) das vagas como reserva especial, ressalvado os
demais requisitos deste Edital, que se aplica em igualdade de condição aos
portadores deste benefício.
13.2. Às pessoas portadoras de deficiência,
é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a
deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a
ser preenchido.
13.3. As vagas reservadas que não forem
providas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia
médica, serão preenchidas pelos demais concorrentes, observada a ordem de
classificação.
13.4. Aos candidatos é assegurado o direito
de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência
com laudo médico para comprovação, e submeterem-se, se convocados, à perícia
médica promovida pela Comissão Especial de Processo Seletivo por intermédio de
Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do
candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o
exercício do cargo.
13.5. A perícia médica será realizada pela
Junta Médica oficial do Município ou médico do trabalho, devendo o laudo ser
emitido no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do respectivo
exame.
13.6. Caso a Junta Médica ou Médico do
Trabalho conclua pela inaptidão do candidato, será constituída de ofício, no
prazo de até 30 (trinta) dias, equipe médica para nova perícia, da qual
participará um médico especialidade na deficiência de que é portador o
candidato e um médico indicado pelo candidato.
13.7. A equipe médica deverá apresentar
conclusão da avaliação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
realização do exame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Aplica-se ao pessoal contratado nos
termos deste Edital, os direitos e deveres previstos na Lei Municipal nº
1.045/2013, cuja cópia é parte integrante deste edital, como anexo.
14.2. O pessoal contratado nos termos deste
Edital fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social,
cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação.
14.3. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS).
Roncador, 07 de janeiro de 2025.
ROSÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS
Presidente da Comissão Especial de
Processo Seletivo
Decreto Municipal nº 03/2025.
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