PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2025 – PARA PROVIMENTO
DE VAGAS TEMPORÁRIAS DE MOTORISTA PARA O QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº 02, DE 04 DE FEVEREIRO DE
2025.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O Presidente da Comissão
Especial de Processo Seletivo (CEPS), designada pelo Decreto Municipal nº 22,
de 04 de fevereiro de 2025, considerando o que dispõe a Lei Orgânica do
Município de Roncador, a Lei Municipal nº. 1.045, de 12 de dezembro de 2013,
que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado, bem como considerando a
necessidade de provimento temporário do cargo de motorista, necessária ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, cuja solução de
continuidade pode vir a ocorrer em razão dos afastamentos de servidores que
se encontram no gozo de licença para tratamento de saúde, licença prêmio, que
recentemente se aposentaram, bem como no exercício de funções
comissionadas e/ou cargos políticos, pelo prazo inicial de 12 (doze) meses,
TORNA PÚBLICO, em apoio às demandas das Secretaria Municipais de Saúde,
Educação e Cultura, Desenvolvimento Sustentável e Turismo e de Obras e
Serviços Públicos, que estarão abertas as inscrições para processo seletivo
simplificado, para contratação por tempo determinado, que se regerá pelas
seguintes normas:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será
regido pelas regras estabelecidas no presente Edital.
1.2. O prazo de validade do presente edital
esgotar-se-á em 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do ato de
homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, podendo vir a
ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando a Lei expressamente
autorizar.
2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1. A presente seleção será realizada,
obedecendo o seguinte cronograma de realização:
Descrição do ato |
Prazo |
Inscrições |
De 05 à 10 de fevereiro de 2025. |
Recurso contra disposições do Edital |
De 05 à 07 de fevereiro de 2025. |
Resultado provisório |
Dia 11 de fevereiro de 2025. |
Recurso |
De 12 a 14 de fevereiro de 2025. |
Resultado final |
Dia 17 de fevereiro de 2025. |
2.2. Mediante imperiosa necessidade, os
prazos dispostos neste item poderão ser alterados através de avisos devidamente
publicados no mesmo órgão oficial de publicação aonde for divulgado o
cronograma de execução.
3. DO LOCAL DE INSCRIÇÃO, RECURSO, DE DIVULGAÇÃO
E DE RETIRADA DOS FORMULÁRIOS E PEDIDOS DE INFORMAÇÃO.
3.1. As inscrições serão gratuitas e recebidas
no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Roncador, sito à Praça
Moysés Lupion, 89, centro, Roncador/PR.
3.2. Todos os avisos referentes ao presente
edital serão publicados:
a) no órgão oficial de imprensa do
Município, Diário Eletrônico;
b) no mural de avisos do paço municipal e;
c) no site oficial do Município, em www.roncador.pr.gov.br.
4. DOS CARGOS, VAGAS, TURNO, CARGA
HORÁRIA, FINALIDADE, ÁREA/SECRETARIA DE ATUAÇÃO, LOCAL DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO
MENSAL E DURAÇÃO DO CONTRATO.
4.1. O Processo Seletivo destina-se a
selecionar candidatos para preenchimento de contrato por tempo determinado,
conforme segue:
nº |
cargo |
vagas |
turno |
Carga horária semanal |
Finalidade |
Área |
Local de trabalho |
Remuneração mensal |
1 |
motorista |
02+CR |
Diurno |
40 |
Transporte alunos da rede municipal e estadual |
Educação |
Conf. itinerário da rede de transporte escolar |
R$2.062,83 + Gratificação de 30% (art. 39-A, parágrafo único da Lei 786/2005. |
2 |
motorista |
04+CR |
Diurno |
40 |
Motorista Caminhão em atendimento à Secretaria de Obras e Serviços
/ Secretaria Desenvolvimento Sustentável e Turismo |
Secretaria de Obras/Serviços e Secretaria Desenvolvimento Sustentável e
Turismo |
Conf. orientação da chefia da Secretaria de Obras e Serviços |
R$2.062,83 + Gratificação de 30% (art. 39-A, parágrafo único da Lei 786/2005. |
3 |
Motorista de caminhão (prancha) |
CR |
Diurno |
40 |
Transporte de materiais e maquinários em atendimento à demanda da
Secretaria de Obras e Serviços |
Secretaria de Obras e Serviços |
Conf. orientação da chefia da Secretaria de Obras e Serviços |
R$2.062,83 + Gratificação de 30% (art. 39-A, parágrafo único da Lei 786/2005. |
4 |
motorista |
05+CR |
Diurno |
40 |
Transporte de pacientes |
Saúde |
Local/intermunicipal, conf. referência de atendimento à saúde |
R$2.062,83 + Gratificação de 30% (art. 39-A, parágrafo único da Lei 786/2005 + adic.
insalubridade |
4.2.
O prazo do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
até igual período, nas hipóteses expressamente previstas em Lei Municipal.
5. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
Cargo |
Atribuições |
CARGO: MOTORISTA HABILITAÇÃO MÍNIMA: 1. Ensino Fundamental completo; 2. CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- categoria “D” ou “E”; 3. CNH -
Carteira Nacional de Habilitação -
categoria E (no caso de motorista de caminhão (prancha) 4. Curso de
Transporte Escolar (no caso dos concorrentes às vagas da Secretaria Educação)
e transporte coletivo de passageiros (no caso dos concorrentes às vagas da
Secretaria de Saúde). ÁREA DE ATUAÇÃO: Transporte de passageiros (relativamente às
Secretarias de Educação e de Saúde) e materiais (no caso da Secretaria de
Obras e Serviços Públicos). Fundamental. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais |
1. Conduz veículos automotores como caminhões, caminhonetes, e outros
automóveis em geral, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo
o veículo no trajeto ou itinerário previsto, de acordo com as regras de
trânsito, para o transporte de cargas e/ou servidores. 2. Vistoria o veículo,
verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do
cárter, e testando freios e parte
elétrica, certificando-se de suas
condições de funcionamento; 3. Informa defeitos do veículo, preenchendo ficha específica no almoxarifado, para ser
encaminhada a chefe da manutenção; 4. Dirige o veículo, manipulando os comandos e observando o
fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-los aos locais indicados; 5. Porta
os documentos do veículo e zela pela sua conservação; 6. Controla a carga e
descarga do material transportado, orientando a sua arrumação no veículo para
evitar acidentes; 7. Realiza o transporte de pedras, cascalho, mudas, areia,
madeira e outros, sempre que se fizer necessário; 8. Carrega e descarrega os
materiais utilizados pelos profissionais; 9. Recolhe o veículo após a jornada
de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura; 10. Colabora com a limpeza
dos veículos, mantendo-os bem apresentáveis; 11. Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato. |
6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E
CLASSIFICAÇÃO
6.1. O julgamento será realizado
considerando os seguintes critérios e seguintes pontuações:
CARGO |
|
CRITÉRIOS |
|
|
ESCOLARIDADE |
APERFEIÇOAMENTO |
EXPERIÊNCIA |
Motorista. |
1. Ensino Médio Completo – 02 pontos; 2. Ensino Superior – 03 pontos;
|
1.Os seguintes cursos devidamente aprovados pelo DETRAN (limitado à 25
pontos): 1.1. Cargas perigosas (MOP) – 05 pontos; 1.2. Transporte Coletivo (CETCP) – 05 pontos; 1.3. Transporte Escolar (CETE) – 05 pontos; 1.4. Transporte de Emergência (CETVE) – 05 pontos; 1.5. Transporte de cargas indivisíveis (CETCI) – 05 pontos. |
1. Comprovação de experiência no cargo/profissão – 01 ponto por ano,
limitado à 10 pontos. |
7. INSTRUÇÃO SOBRE A REALIZAÇÃO DAS
INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
7.1. Para realizar a inscrição no presente
processo seletivo simplificado, o candidato deverá:
a) preencher corretamente a ficha de inscrição,
que será fornecida no local de inscrição, ou efetuado o download,
diretamente no site oficial do Município de Roncador, no endereço: www.roncador.pr.gov.br;
b) apresentar todos os documentos
solicitados na ficha de inscrição.
7.2. Para comprovação dos critérios, serão
aceitos os seguintes documentos:
a) critério ESCOLARIDADE:
i. Diploma
ii. certificado ou;
iii. declaração de conclusão de curso,
emitido pela entidade responsável pelo curso.
b) critério APERFEIÇOAMENTO:
i. certificado ou;
ii. declaração de conclusão de curso,
emitido pela entidade responsável pelo curso.
c) critério EXPERIÊNCIA:
i. cópia autenticada da carteira de
trabalho;
ii. contrato de trabalho, devidamente
formalizado;
iii. ato de nomeação em cargo público ou;
iv. comprovação de trabalho autônomo,
através de alvará de licença ou inscrição como micro empreendedor.
7.3. Para fins de comprovação de tempo de
serviço, a fração igual ou superior à 06 (seis) meses, será considerada ano completo.
7.4. Independentemente da quantidade de
títulos apresentados, a pontuação máxima de títulos será aquela prevista no
quadro do item 6.1 deste Edital.
7.5. Não serão considerados como título
outros documentos apresentados, que não os expressamente descritos neste Edital.
7.6. Os documentos deverão ser apresentados
através de original ou cópia autenticada, podendo a autenticação ser realizada
por servidor público, mediante a comparação da cópia com o original.
8. DA AVALIAÇÃO.
8.1. A avaliação será realizada pela
Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS), designada pelo Decreto Municipal
nº 22, de 04 de fevereiro de 2025.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os candidatos habilitados serão
classificados em ordem decrescente da nota final obtida através do total de
pontos em cada critério.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
10.1. Na hipótese de igualdade no total de
pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes
critérios:
a) para TODOS os cargos, em que houver
candidatos com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos, em conformidade
com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, será
utilizado o critério de maior idade;
b) para os casos previstos na Lei
11.689/2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em
processo seletivo, desde que jurados, devidamente comprovado;
c) após a aplicação dos critérios acima, se
ainda persistir o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade,
considerando ano, mês, e dia de nascimento:
c.1) maior nota no critério experiência;
c.2) maior nota no critério escolaridade;
c.3) maior nota no critério aperfeiçoamento
e;
c.4) maior idade.
11. DA CONTRATAÇÃO.
11.1. A convocação para contratação será por
Edital e poderá ocorrer de imediato ou durante o período de vigência do
presente edital, para contração de até 06 (seis) meses, conforme necessidade em
cada caso, podendo ser renovado por até igual período.
11.2. A contratação obedecerá rigorosamente
a ordem de classificação.
11.3. Na ocasião da contratação, poderá, de
acordo com cada caso, ser exigido documentos que comprove:
a) ter nacionalidade brasileira ou ser
naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na
data da contratação;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais
e com as obrigações militares, neste último caso para os candidatos do sexo
masculino, na data da contratação;
d) ter disponibilidade de horário para
exercer suas atividades;
e) declaração que não possui antecedentes
criminais, até a data da contratação;
f) ter aptidão física e mental para a
realização da função;
g) não ter sofrido, no exercício de função
pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
h) conhecer e estar de acordo com as
exigências contidas no presente Edital;
i) atestado de saúde, considerando-o apto
para o exercício da função, expedido por médico designado pelo Município;
j) atestado de saúde, considerando-o apto
para o exercício da função e de comprovação de compatibilidade de sua
deficiência com o exercício das atividades, quando se tratar de pessoa com
deficiência, expedido por médico designado pelo Município.
11.4. Será admitido a apresentação de
declarações do próprio candidato para as condições previstas nas alíneas ‘d’,
‘e’, ‘f’, e ‘g’ do inciso anterior.
11.5. O candidato convocado que não
comparecer para a contratação ou não apresentar toda a documentação solicitada,
será desclassificado do certame.
12. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO.
12.1. O candidato poderá impugnar o presente
edital ou apresentar recurso em relação ao julgamento, observadas as seguintes
regras:
a) somente serão aceitas as impugnações e os
recursos formulados por escrito devidamente justificados e fundamentados;
b) recursos ou pedidos de revisões fora do
prazo serão desconsiderados e;
c) o resultado do julgamento dos recursos
será publicado em extrato.
13. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES
DE DEFICIÊNCIA
13.1. À pessoa portadora de necessidades
especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, em
havendo contratações em número superior ao previsto no item 4.1, deste Edital
para cada cargo, especificamente, em número igual ou superior a 20 (vinte)
candidatos em cada cargo, será assegurado, nas vagas abertas para o respectivo
cargo, 5% (cinco por cento) das vagas como reserva especial, ressalvado os
demais requisitos deste Edital, que se aplica em igualdade de condição aos
portadores deste benefício.
13.2. Às pessoas portadoras de deficiência,
é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a
deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a
ser preenchido.
13.3. As vagas reservadas que não forem
providas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia
médica, serão preenchidas pelos demais concorrentes, observada a ordem de
classificação.
13.4. Aos candidatos é assegurado o direito
de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência
com laudo médico para comprovação, e submeterem-se, se convocados, à perícia
médica promovida pela Comissão Especial de Processo Seletivo por intermédio de
Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do
candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o
exercício do cargo.
13.5. A perícia médica será realizada pela
Junta Médica oficial do Município ou médico do trabalho, devendo o laudo ser
emitido no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do respectivo
exame.
13.6. Caso a Junta Médica ou Médico do
Trabalho conclua pela inaptidão do candidato, será constituída de ofício, no
prazo de até 30 (trinta) dias, equipe médica para nova perícia, da qual
participará um médico especialidade na deficiência de que é portador o
candidato e um médico indicado pelo candidato.
13.7. A equipe médica deverá apresentar
conclusão da avaliação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
realização do exame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Aplica-se ao pessoal contratado nos
termos deste Edital, os direitos e deveres previstos na Lei Municipal nº
1.045/2013, cuja cópia é parte integrante deste edital, como anexo.
14.2. O pessoal contratado nos termos deste
Edital fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social,
cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação.
14.3. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS).
Roncador, 04 de fevereiro de 2025.
EDSON GONSALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Especial de
Processo Seletivo
Decreto Municipal nº 22/2025.
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