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Terceira convocação dos aprovados no PSS do Magistério

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 – PARA PROVIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS PARA O QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 

 

EDITAL Nº 07, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

1.                  TERCEIRA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA ASSINATURA DE CONTRATO.

 

A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves, Prefeita do Município de Roncador, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Lei Municipal nº. 1.045, de 12 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no item 11, do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, CONVOCA os candidatos adiante relacionados, conforme ordem de classificação, para assinatura imediata de contrato, consignada ao cumprimento dos requisitos constantes do item 11.3 do Edital, bem como observadas as disposições constitucionais e legais inerentes ao processo de seleção, os quais deverão comparecer até o dia 10/02/2025, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Roncador, sito à Praça Moysés Lupion, nº 89, centro, Roncador/PR, durante o horário normal de expediente (das 8h00 às 11h45 e das 13h15 às 17h30), conforme segue:

I) PROFESSOR – 20H (DISTRITO DE ALTO SÃO JOÃO)

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

94/2025

VIVIANE CAMILA CELUSNIAK

12º

40/2025

ROSINEIDE MENDES DE OLIVEIRA

13º

49/2025

ANDREIA ROSA DOS SANTOS

14º

82/2025

HELENA CAETANO PINTO RIBEIRO

15º

 

II) PROFESSOR – 20H (SEDE)

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

210/2025

JOCELIA APARECIDA DOS SANTOS PERCIVAL

11º

191/2025

EDNA FONTANA CASTRO

12º

51/2025

BIANCA VIEIRA PICCININI

13º

157/2025

ELIANE STRESSER DE OLIVEIRA

14º

129/2025

TATIANE GARCIA

15º

72/2025

JULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

16º

45/2025

SANDRA APARECIDA DE LIMA DO ROSÁRIO

17º

120/2025

VALDICLEIA DA SILVA MOREIRA

18º

132/2025

DIANA NEVES PENGA

19º

220/2025

ZENILDA DE OLIVEIRA SILVA

20º

126/2025

JUCELMA DE SOUZA MACEDO

21º

 

 

III) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40H (SEDE)

 

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

121/2025

VALDICLEIA DA SILVA MOREIRA

11º

 

 

2.                  DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO.

2.1. O candidato convocado, sob pena de desclassificação, deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade;

II - Certificado de reservista e fotocópia, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia.

IV -  Certidão de quitação eleitoral.

V - Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fotocópia.

VI - Registro no órgão da classe e fotocópia, quando couber.

VII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

VIII - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

IX - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

X - Atestado de sanidade física e mental.

XI - Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

XII - Comprovante de escolaridade exigida.

XIII - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar.

XIV – Declaração de não acúmulo remunerado de cargos públicos, na forma do art. 37, XVI da Constituição Federal de 1988.

XV – Comprovante de residência.

XVI – Carteira de Trabalho e Previdência Social, com inscrição no PIS/PASEP.

2.2. Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico físico e psicológico, a ser realizado pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal de Roncador.

2.3. A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

2.4. A data limite para atendimento à convocação, é o dia 10 de fevereiro de 2025, até às 17h30min.

2.5. O candidato convocado que não comparecer para a contratação ou não apresentar toda a documentação solicitada, será desclassificado do certame.

 

3.                  DISPOSIÇÕES FINAIS.

3.1. O candidato que eventualmente estiver classificado em mais de um cargo, deverá, no ato da assinatura do contrato, fazer a opção por qualquer deles, atestando a desistência dos demais cargos que excederem o número de 01 (um).

3.2. Ao candidato que, por ocasião da assinatura do contrato estiver vinculado à Regime Próprio de Previdência (estadual ou municipal), será observado o disposto no art. 37, XVI da CF/88[1] e, notadamente a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, consoante Acórdão nº1032/15 – Tribunal Pleno[2].

 

Roncador, 06 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

Marília Perotta Bento Gonçalves

Prefeita Municipal



[1] XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

[2]Processo nº 635658/14.

ACÓRDÃO N.º 1032/15 - Tribunal Pleno

Recurso de Revista. Ato de Inativação. Acórdão que negou registro ao ato, por conta do tríplice acúmulo de cargo sem caráter técnico ou científico com outros dois de professor. Admitida a possibilidade de acumulação do cargo de Técnico de Gestão Pública em relação a um dos padrões do cargo de Professor. Pela conversão em diligência.


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