Quem não compareceu às urnas nos últimos três turnos, não justificou e não pagou multas têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação e evitar que o seu Título de Eleitor seja cancelado.
Como pagar a multa?
O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento,aplicativo e-Título ou presencialmente nos Cartórios Eleitorais (por emissão de boleto, Pix ou cartão de crédito). A multa eleitoral no valor de R$ 3,51 por turno deve ser recolhida até o dia 19 de maio deste ano.
O registro de quitação ocorrerá após a baixa do pagamento, o que pode levar alguns dias. Caso a pessoa declare impossibilidade de saldar o débito, a juíza ou o juiz eleitoral poderá dispensar a multa.
E se eu não quitar a multa até o dia 19 de maio?
Se a pessoa não quitar o débito até essa data, seu Título Eleitoral será cancelado. Com o Título Eleitoral cancelado, conforme previsto noCódigo Eleitoral, a pessoa não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, conseguir empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual seja exigida quitação eleitoral.
Importante: a quitação eleitoral é condição para que o CPF também esteja em dia.
Se o meu Título for cancelado, o que devo fazer?
Para regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Será necessário levar documento oficial com foto e um comprovante de residência.
Oportunidade para regularização em Roncador:
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