EDITAL Nº 03, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O
Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS), designada pelo
Decreto Municipal nº 38, de 08 de abril de 2025, considerando o que dispõe a
Lei Orgânica do Município de Roncador, a Lei Municipal nº. 1.045, de 12 de
dezembro de 2013, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado, bem como
considerando a necessidade de provimento temporário dos cargos discriminados
conforme item 4.1 deste Edital, necessária ao funcionamento inadiável de
serviços públicos essenciais, cuja solução de continuidade pode vir a ocorrer
em razão dos afastamentos de servidores que se encontram no gozo de licença
para tratamento de saúde, licença prêmio, que recentemente se
aposentaram, bem como no exercício de funções comissionadas e/ou cargos
políticos, pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, até a conclusão dos
trâmites legais e burocráticos imprescindíveis para a realização de concurso,
TORNA PÚBLICO, em apoio às demandas das Secretaria Municipais de Administração
e Planejamento, Educação, Saúde e de Assistência Social, que estarão
abertas as inscrições para processo seletivo simplificado, para contratação por
tempo determinado, que se regerá pelas seguintes normas:
1. DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. O
Processo Seletivo Simplificado será regido pelas regras estabelecidas no
presente Edital.
1.2. O prazo
de validade do presente edital esgotar-se-á em 12 (doze) meses, a contar da
data de publicação do ato de homologação do resultado final do Processo
Seletivo Simplificado, podendo vir a ser prorrogado, acaso necessário, uma
única vez, por igual período, quando a Lei expressamente autorizar.
2.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1. A
presente seleção será realizada, obedecendo o seguinte cronograma de
realização:
Descrição
do ato |
Prazo |
Inscrições |
De 14 à 23
de abril de 2025. |
Recurso
contra disposições do Edital |
De 14 à 17
de abril de 2025. |
Resultado
provisório |
Dia 30 de abril
de 2025. |
Recurso |
De 02 a 05
de maio de 2025. |
Resultado
final |
Dia 12 de maio
de 2025. |
2.2. Mediante
imperiosa necessidade, os prazos dispostos neste item poderão ser alterados
através de avisos devidamente publicados no mesmo órgão oficial de publicação
aonde for divulgado o cronograma de execução.
3. DO
LOCAL DE INSCRIÇÃO, RECURSO, DE DIVULGAÇÃO E DE RETIRADA DOS FORMULÁRIOS E
PEDIDOS DE INFORMAÇÃO.
3.1. As
inscrições serão gratuitas e recebidas no protocolo geral da Prefeitura
Municipal de Roncador, sito à Praça Moysés Lupion, 89, centro, Roncador/PR.
3.2. Todos os
avisos referentes ao presente edital serão publicados:
a) no órgão
oficial de imprensa do Município, Diário Eletrônico;
b) no mural
de avisos do paço municipal e;
c) no site
oficial do Município, em www.roncador.pr.gov.br.
4.1. O Processo Seletivo destina-se a
selecionar candidatos para preenchimento de contrato por tempo determinado,
conforme segue:
nº |
cargo |
vagas |
turno |
Carga horária semanal |
Finalidade |
Área |
Local de trabalho |
Remuneração mensal |
1 |
Psicólogo – SMS 1. |
01+CR |
Diurno |
20h |
Tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) |
Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde (SEDE) |
R$3.000,00. |
2 |
Psicólogo – SMS 2. |
02+CR |
Diurno |
40h |
Realizar avaliações e diagnósticos, atuar em grupos, e promover a saúde
da comunidade. |
Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde (SEDE) |
R$6.000,00. |
3 |
Psicólogo – SMAS 3. |
02+CR |
Diurno |
40h |
Atuação no Centro de Referência de Assistência Social |
Assistência Social |
Secretaria Municipal de Assistência Social (SEDE) |
R$6.000,00. |
4 |
Psicólogo – SMAS 4. |
CR |
Diurno |
40h |
Atuação no Programa Família Acolhedora |
Assistência Social |
Secretaria Municipal de Assistência Social (SEDE) |
R$6.000,00 |
5 |
Psicólogo – SME 5. |
01+CR |
Diurno |
20h |
Atuação em equipe multidisciplinar nos processos pedagógicos |
Educação |
Secretaria Municipal de Educação |
R$3.000,00 |
6 |
Enfermeiro Padrão |
02+CR |
Diurno |
40h |
Prestar assistência integral à saúde dos usuários do SUS nas unidades
básicas de saúde (UBS) sede. |
Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde (SEDE) |
R$4.750,00 |
7 |
Técnico de Enfermagem |
01+CR |
Diurno |
40h |
Prestar assistência integral à saúde dos usuários do SUS nas unidades
básicas de saúde (UBS) sede. |
Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde (SEDE) |
R$3.325,00 |
8 |
Técnico de Enfermagem |
01+CR |
Diurno |
40h |
Prestar assistência integral à saúde dos usuários do SUS na unidade
básica de saúde (UBS) Alto São João |
Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde (Distrito de Alto São João) |
R$3.325,00 |
9 |
Dentista |
02+CR |
Diurno |
20h |
Prestar assistência integral à saúde dos usuários do SUS nas unidades
básicas de saúde (UBS) sede. |
Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde (SEDE) |
R$3.500,00 |
10 |
Dentista |
01+CR |
Diurno |
40h |
Prestar assistência integral à saúde dos usuários do SUS nas unidades
básicas de saúde (UBS) sede. |
Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde (SEDE) |
R$7.000,00 |
11 |
Agente Comunitário de Saúde |
01+CR |
Diurno |
40h |
Promoção à saúde e prevenção de doenças na comunidade |
Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde (SEDE) |
R$3.036,00 |
12 |
Agente Comunitário de Saúde |
01 |
Diurno |
40h |
Promoção à saúde e prevenção de doenças na comunidade |
Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde (Micro Área 12 – Cateto Cancã de Baixo e
Rio Azul |
R$3.036,00 |
13 |
Agente Comunitário de Saúde |
01 |
Diurno |
40h |
Promoção à saúde e prevenção de doenças na comunidade |
Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde (Micro Área 9 – Jararaca / Cancã do Meio |
R$3.036,00 |
14 |
Agente Comunitário de Saúde |
01 |
Diurno |
40h |
Promoção à saúde e prevenção de doenças na comunidade |
Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde (Micro Área 20 – Gleba 8 / Três Estrelas |
R$3.036,00 |
15 |
Agente Comunitário de Saúde |
01 |
Diurno |
40h |
Promoção à saúde e prevenção de doenças na comunidade |
Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde (Micro Área 3 – Palmital 43 / Rio das Barras
/ Macaco |
R$3.036,00 |
16 |
Agente de Vigilância Sanitária |
CR |
Diurno |
40h |
Prevenção e controle de doenças, bem como fortalecimento da Vigilância
em Saúde. |
Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde (SEDE) |
R$3.036,00 |
17 |
Terapeuta Ocupacional |
01+CR |
Diurno |
20h |
Tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA). |
Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde (SEDE) |
R$3.000,00 |
18 |
Farmacêutico |
01+CR |
Diurno |
40h |
Assistência Farmacêutica no SUS |
Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde (SEDE) |
R$6.000,00 |
19 |
Professor (Pedagogo) |
01+CR |
Diurno |
40h |
Terapia ABA com Especialidade em Psicomotricidade |
Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde (SEDE) |
R$5.200,00 |
20 |
Fisioterapeuta |
01+CR |
Diurno |
20h |
Prevenção, avaliação, tratamento /reabilitação de pacientes - SUS |
Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde (SEDE) |
R$3.000,00 |
21 |
Nutricionista |
01+CR |
Diurno |
20h |
Prestar assistência integral à saúde dos usuários do SUS
nas unidades básicas de saúde (UBS) sede Tratamento do Transtorno do Espectro Autista
(TEA). |
Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde (SEDE) |
R$3.000,00 |
22 |
Nutricionista |
01+CR |
Diurno |
40h |
Prestar assistência integral à saúde dos usuários do SUS nas unidades
básicas de saúde (UBS) sede |
Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde (SEDE) |
R$5.200,00 |
23 |
Agente Administrativo 1 - Saúde |
CR |
Diurno |
40h |
Atividades administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde |
Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde (SEDE) |
R$2.000,00 |
24 |
Assistente Social |
CR |
Diurno |
30h |
Promoção do bem-estar social e a defesa dos direitos humanos, com a
orientação, apoio e encaminhamento de pessoas e famílias em situação de
vulnerabilidade |
Assistência Social |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
R$4.200,00 |
25 |
Agente Administrativo 2 - Social |
07+CR |
Diurno |
40h |
Atividades administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de
Assistência Social |
Assistência Social |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
R$2.000,00 |
26 |
Agente Administrativo 3 - Social |
06+CR |
Diurno |
40h |
CRAS – Programa Criança Feliz |
Assistência Social |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
R$2.500,00 |
27 |
Motorista |
01+CR |
Diurno |
40h |
Transporte de usuários dos serviços no âmbito da Secretaria Municipal
de Assistência Social |
Assistência Social |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
R$2.062,83 + Gratificação de 30% (Lei 786/2005. |
28 |
Fonoaudiólogo(a) |
01+CR |
Diurno |
40h |
Atuação em equipe multidisciplinar nos processos pedagógicos |
Educação |
Secretaria Municipal de Educação |
R$6.000,00 |
29 |
Agente Administrativo 4 – Administração |
01+CR |
Diurno |
40h |
Funções administrativas no âmbito da Secretaria Mun. de Administração |
Administração |
Secretaria Municipal de Administração |
R$2.000,00 |
30 |
Agente de Defesa Civil |
01+CR |
Escala de Plantão |
40h |
Atuação na prevenção e combate a incêndios, e apoio na assistência a
vítimas de acidentes. |
Brigada Comunitária |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
R$2.700,00 |
4.2. O prazo do contrato será de até 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado até igual período, nas hipóteses expressamente
previstas em Lei Municipal.
5. DOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
Cargo |
Atribuições |
1. CARGO: PSICÓLOGO
– SMS 1. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Bacharelado
em psicologia, com registro no CRP, sem impedimentos no Órgão da Classe. ÁREA DE ATUAÇÃO: Tratamento do
Transtorno do Espectro Autista (TEA). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas
semanais. |
Avalia pacientes, utilizando
métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer
técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços
especializados; Elabora e aplica testes, utilizando seu conhecimento e
prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência,
faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características
pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros
problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada; Presta
atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo,
através de sessões individuais e grupais; Participa das atividades relativas
ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento e
reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pelo Secretário de
Administração e Finanças, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos
objetivos da Prefeitura Municipal; Diagnostica a existência de possíveis
problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, disritmias,
dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e
outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades
momentaneamente; Participa de programa de saúde mental, através de atividades
com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação; Colabora nos
serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de
sua competência; Participa na elaboração de normas programáticas de materiais
e de instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando
dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos;
Encarrega-se de se ocupar dos aspectos psicológicos dos programas e medidas
de prevenção de acidentes nas atividades da Prefeitura; Participa da equipe
multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de acordo com
padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e
desenvolvimento de áreas de trabalho e de interesse da Prefeitura Municipal;
Colabora nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por
acidentes e outras causas; Colabora com a limpeza e organização do local de
trabalho; Atua no atendimento ao paciente com Transtorno do
Espectro Autista, desde a identificação inicial até a implementação de
estratégias terapêuticas. Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato. |
2. CARGO: PSICÓLOGO
– SMS 2. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Bacharelado
em psicologia, com registro no CRP, sem impedimentos no Órgão da Classe. ÁREA DE ATUAÇÃO: Realizar
avaliações e diagnósticos, atuar em grupos, e promover a saúde da comunidade). JORNADA DE TRABALHO: 40
(quarenta) horas semanais. |
Avalia pacientes, utilizando
métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer
técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços
especializados; Elabora e aplica testes, utilizando seu conhecimento e
prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência,
faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características
pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros
problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada; Presta
atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo,
através de sessões individuais e grupais; Participa das atividades relativas
ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento e
reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pelo Secretário de
Administração e Finanças, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos
objetivos da Prefeitura Municipal; Diagnostica a existência de possíveis
problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, disritmias,
dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e
outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades
momentaneamente; Participa de programa de saúde mental, através de atividades
com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação; Colabora nos
serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de
sua competência; Participa na elaboração de normas programáticas de materiais
e de instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando
dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos;
Encarrega-se de se ocupar dos aspectos psicológicos dos programas e medidas
de prevenção de acidentes nas atividades da Prefeitura; Participa da equipe
multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de acordo com
padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento
de áreas de trabalho e de interesse da Prefeitura Municipal; Colabora nas
atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e outras
causas; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa
outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato. |
3. CARGO: PSICÓLOGO
– SMAS 3. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Bacharelado
em psicologia, com registro no CRP, sem impedimentos no Órgão da Classe. ÁREA DE ATUAÇÃO: Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS. JORNADA DE TRABALHO: 40
(quarenta) horas semanais. |
1. Orientação e Aconselhamento:
Oferecer orientação e aconselhamento em grupo (PAIF e SCFV) para ajudar os
usuários a lidar com problemas emocionais, sociais e familiares. 3. Prevenção
e Promoção da Saúde Mental: Desenvolver atividades de prevenção e promoção da
saúde mental, como grupos de apoio, oficinas e palestras. 4. Articulação com
Outros Serviços: Articular com outros serviços de saúde, educação e
assistência social para garantir a integralidade da atenção aos usuários. 6.
Acompanhamento e Monitoramento: Acompanhar e monitorar o progresso dos
usuários e ajustar os planos de ação conforme necessário. 7. Entre outras
funções que são pertinentes a sua função de trabalho no CRAS. |
4. CARGO: PSICÓLOGO
– SMAS 4. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Bacharelado
em psicologia, com registro no CRP, sem impedimentos no Órgão da Classe. ÁREA DE ATUAÇÃO: Programa
Família Acolhedora. JORNADA DE TRABALHO: 40
(quarenta) horas semanais. |
1. Avaliação Psicológica: Realizar
avaliações psicológicas para identificar as necessidades e problemas das
famílias atendidas pelo programa. 2. Elaboração de Planos de Ação:
Desenvolver planos de ação individualizados para cada família, em conjunto
com os outros profissionais do programa. 3. Aconselhamento: Oferecer
aconselhamento individual para as famílias atendidas pelo programa. 4.
Acompanhamento e Monitoramento: Acompanhar e monitorar o progresso das
famílias atendidas pelo programa, ajustando os planos de ação conforme
necessário. 5. Articulação com Outros Serviços: Articular com outros serviços
de saúde, educação e assistência social para garantir a integralidade da
atenção às famílias atendidas pelo programa. 6. Avaliação da Dinâmica
Familiar: Avaliar a dinâmica familiar e identificar os padrões de
relacionamento que podem estar contribuindo para os problemas enfrentados
pela família. 7. Desenvolvimento de Estratégias de Intervenção: Desenvolver
estratégias de intervenção para ajudar as famílias a superar os problemas
enfrentados. 8. Capacitação e Educação: Capacitar e educar as famílias
atendidas pelo programa. 9. Gestão de Crises: Gerenciar crises e situações de
emergência que possam surgir durante o acompanhamento das famílias. 10. Entre
outras funções que são pertinentes a sua função de trabalho na execução do
Programa Família Acolhedora. |
5. CARGO: PSICÓLOGO
– SME 5. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Bacharelado
em psicologia, com registro no CRP, sem impedimentos no Órgão da Classe. ÁREA DE ATUAÇÃO: Atuação em
equipe multidisciplinar nos processos pedagógicos. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte)
horas semanais. |
Apoio psicológico a alunos e
professores, ajudando-os a lidar com dificuldades emocionais e
comportamentais. Orientação aos professores sobre estratégias de aprendizagem
para alunos com diagnóstico de transtorno de aprendizagem. Orientação e
acompanhamento familiar para os alunos acompanhados pela equipe pedagógica. Avaliação
de alunos que apontam dificuldade de aprendizagem. Aplicação do Teste WISC,
para avaliação da capacidade intelectual dos alunos. |
6. CARGO: ENFERMEIRO(A)
PADRÃO HABILITAÇÃO MÍNIMA: Curso
Superior em Enfermagem, com registro no COREN ÁREA DE ATUAÇÃO: Prestar
assistência integral à saúde dos usuários do SUS nas unidades básicas de
saúde (UBS) sede. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta)
horas semanais. |
Participa da equipe
multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e
desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; Identifica as
necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe
de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde; Elabora plano de
enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a
assistência a ser prestada pela equipe; Planeja, coordenar e organizar
campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras; Supervisiona a
equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma
adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança;
Executa diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de
seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem
estar físico, mental e social aos seus pacientes; Efetua testes de
sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das
reações para obter subsídios diagnósticos; Participa na elaboração, execução
e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da qualidade da
assistência; Executa a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição
médica; Elabora escalas de serviço e atividades diárias da equipe de
enfermagem sob sua responsabilidade; Faz
medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos,
etc; Mantém uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos
necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de
enfermagem; Realiza reuniões de orientação e avaliação, visando o
aprimoramento da equipe de trabalho; Faz a triagem nos casos de ausência do
médico e presta atendimento nos casos de emergência; Providencia o
recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem como
realiza uma análise dos mesmos; Colabora com a limpeza e organização do local
de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas
pelo superior imediato. |
7. CARGO: TÉCNICO
DE ENFERMAGEM. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Curso
Técnico em Enfermagem e registro no COREN. ÁREA DE ATUAÇÃO: Prestar
assistência integral à saúde dos usuários do SUS nas unidades básicas de
saúde (UBS) sede. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta)
horas semanais. |
Executa e supervisiona serviços
de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para
possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente: executa diversas
tarefas de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle de
pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais,
prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene
pessoal, aplicação de diálise peritoneal, gasoterapia, cateterismo,
instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se
dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de
bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executa tarefas
complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismo
cardíaco, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o
paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na
realização dos exames e tratamentos; efetua testes de sensibilidade,
aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter
subsídios e diagnósticos; faz curativos, imobilizações e tratamento em
situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para
efetuar as consequências dessas situações; adapta o paciente ao ambiente
hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando
entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua
sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento;
presta cuidados post mortem como enfaixamento e tamponamento, utilizando
algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e
melhorar a aparência do cadáver; procede à elaboração, execução ou supervisão
e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente,
realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para
auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; requisita e controla
entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente
preenchida e dando dos mesmos e atender às disposições legais; registra as
observações, tratamento executados e ocorrências verificadas em relação ao
paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório,
relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a
evolução da doença e possibilitar o controle da saúde. Pode colocar em
estudos de controle e previsão de pessoal e material necessário às
atividades. Pode planejar e administrar serviços em unidade de enfermagem ou
instituições de saúde. |
8. CARGO: TÉCNICO
DE ENFERMAGEM. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Curso
Técnico em Enfermagem e registro no COREN. ÁREA DE ATUAÇÃO: Prestar
assistência integral à saúde dos usuários do SUS na unidade básica de saúde
(UBS) Alto São João. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta)
horas semanais. |
Idem às atribuições previstas
para o cargo 7. |
9. CARGO: DENTISTA. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino
Superior Completo em Odontologia e registro no CRO. ÁREA DE ATUAÇÃO: Prestar
assistência integral à saúde dos usuários do SUS na unidade básica de saúde
(UBS) sede. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte)
horas semanais. |
Realiza exames nos dentes e na
cavidade bucal, utilizando aparelhos específicos para verificar a presença de
cáries e outras afecções; Prioriza o atendimento a pacientes que apresentem
quadros de infecção e dor; Identifica as afecções quanto à extensão e
profundidade, valendo-se de instrumentos e exames adequados para estabelecer
o tipo de tratamento; Efetua administração de anestésicos, para dar conforto
ao paciente e facilitar o tratamento; Efetua restaurações, extrações, limpeza
profilática, selantes aplicação de flúor e demais procedimentos necessários;
Realiza a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo o tártaro para
eliminar a instalação de focos de infecção; Substitui ou restaura partes da
coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas para completar ou
substituir o órgão dentário; Orienta os pacientes quanto os cuidados com a
higiene bucal; Prescreve ou administra medicamentos para prevenir hemorragia
pós-cirúrgica ou tratar de infecções da boca e dentes; Participa da equipe
multidisciplinar, efetuando treinamentos e desenvolvendo programas e
projetos; Registra os dados coletados lançando-os em fichas individuais, para
acompanhar a evolução do tratamento; Prescreve medicamentos quando
necessário; Providencia o preenchimento das fichas e relatórios informando as
atividades dos serviços prestados; Aconselha os pacientes quanto aos cuidados
de higiene, orientando-os na proteção dos dentes e gengivas; Colabora com a
limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
10. CARGO: DENTISTA. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino
Superior Completo em Odontologia e registro no CRO. ÁREA DE ATUAÇÃO: Prestar
assistência integral à saúde dos usuários do SUS na unidade básica de saúde
(UBS) sede. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta)
horas semanais. |
Idem às atribuições previstas
para o cargo 9. |
11. CARGO: AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Médio
Completo. ÁREA DE ATUAÇÃO: Promoção à
saúde e prevenção de doenças na comunidade – sede. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta)
horas semanais. |
Desenvolver ações que busquem a
integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de
Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade. Trabalhar com
adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área. Estar em
contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à
promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da
equipe. Cadastrar todas as pessoas da sua micro área e manter os cadastros
atualizados. Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde
disponíveis. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das
doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas
domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e
na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito
daquelas em situação de risco. Acompanhar, por meio de visita domiciliar,
todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as
necessidades definidas pela equipe. Dialogar com a população, observar o
ambiente físico, avaliar as condições de higiene, verificar a existência de
animais, observar o relacionamento entre os membros da família, detectar
problemas de saúde e social, acompanhar o crescimento e desenvolvimento das
crianças, acompanhar a evolução da gestação, acompanhar doentes portadores de
doenças crônico-degenerativas, encaminhar para serviço de saúde, verificar
obediência à prescrição médica, controlar as condições de armazenamento de
medicamentos no domicílio, identificar casos de violência doméstica.
Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente de trabalho.
Dirigir veículo ou moto de acordo com a necessidade do serviço (quando o
agente possuir habilitação). Executar outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato. |
12. CARGO: AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Médio
Completo. ÁREA DE ATUAÇÃO: Promoção à
saúde e prevenção de doenças na comunidade – micro área 12 – Cateto / Cancã
de Baixo e Rio Azul. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta)
horas semanais.
|
Idem às atribuições previstas
para o cargo 11. |
13. CARGO: AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Médio
Completo. ÁREA DE ATUAÇÃO: Promoção à
saúde e prevenção de doenças na comunidade – micro área 9 – Jararaca e Cancã
do Meio. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta)
horas semanais. |
Idem às atribuições previstas
para o cargo 11. |
14. CARGO: AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Médio
Completo. ÁREA DE ATUAÇÃO: Promoção à
saúde e prevenção de doenças na comunidade – micro área 20 – Gleba 8 e Três
Estrelas. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta)
horas semanais.
|
Idem às atribuições previstas
para o cargo 11. |
15. CARGO: AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Médio
Completo. ÁREA DE ATUAÇÃO: Promoção à
saúde e prevenção de doenças na comunidade – micro área 3 – Palmital 43 / Rio
das Barras e Macaco. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta)
horas semanais. |
Idem às atribuições previstas
para o cargo 11. |
16. CARGO: AGENTE
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Médio
Completo. ÁREA DE ATUAÇÃO: Prevenção e
controle de doenças, bem como fortalecimento da Vigilância em Saúde. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta)
horas semanais. |
O Agente de Combate às Endemias
tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e
controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal de saúde,
competindo-lhe: 1. Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias,
ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos
comerciais com intuito de levantamento de índice amostral; 2. Fiscalizar
em residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens,
borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de
tratamento de focos do mosquito Aedes aegypti com aplicação de
inseticidas; 3. Realizar trabalho de conscientização populacional no ato
das fiscalizações; 4. Atuar em ações educativas em saúde; 5. Realizar
recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos,
reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais
como também de animais domésticos, de criação e de população; 6. Executar
ações elementares de saneamento básico; 7. Trabalho de campo em zona rural na
efetuação de fiscalizações bem como utilização de inseticidas para combate
de vetores de doenças transmissíveis; 8. Organizar e participar de eventos
vinculados à saúde pública; 9. Aplicação de inseticidas com o uso de
aparelhagem específica (Bomba motorizada UBV costal e manual, cujo peso médio
é de 19 à 25 kg); 10. Trabalho administrativo vinculado a interesses de
vigilância sanitária e epidemiológica; 11. Trabalhos nos ecopontos municipais. |
17. CARGO:
TERAPEUTA OCUPACIONAL. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Curso de
Graduação em Terapia Ocupacional com Diploma devidamente registrado, expedido
por instituição oficial de ensino e curso reconhecido pelo MEC. Registro no CREFITO. ÁREA DE ATUAÇÃO: Tratamento do
Transtorno do Espectro Autista (TEA). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte)
horas semanais. |
Realizar pesquisa, supervisão,
coordenação especializada referente à aplicação da atividade humana como
forma particular de tratamento em pessoas que apresentam alteração no seu
estado de saúde, seja por doença, disfunção congênita ou de desenvolvimento,
alterações senso-perceptivas decorrentes do processo de envelhecimento,
incapacidade funcional por causas diversas, atuando em saúde mental, saúde da
criança/adolescente e na inserção social; Atuar em ambulatório na área de
saúde mental; Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação
utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; Participar
de equipe multiprofissional para elaboração de diagnósticos e atividades de
prevenção e promoção da saúde e desempenhar outras atividades afins. Conhecer
os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Reforma
Sanitária e da Reforma Psiquiátrica; Buscar a reintegração social do
paciente, desenvolvendo ações junto à equipe de reabilitação; Promover a
valorização do homem “em face de si mesmo, da família e da comunidade”;
Proporcionar atividades construtivas para, na medida do possível, evitar
invalidez; Proporcionar atividades de grupo, classificando os pacientes de
acordo com sua recuperação mental ou física; Instruir e acompanhar as
atividades ocupacionais desenvolvidas pelos pacientes, para sua valorização e
melhoria das condições de saúde; Auxiliar no tratamento médico dos pacientes,
empregando técnicas para agilizar sua reabilitação; Registrar no prontuário a
consulta e/ou atendimento prestado ao indivíduo; Auxiliar no tratamento
médico dos pacientes, empregando técnicas para agilizar sua reabilitação;
Auxiliar o atendimento psicológico repassando informações necessárias;
Registrar no prontuário a consulta e ou atendimento prestado ao indivíduo;
Oferecer oficinas na sua área de experiência e conhecimento, propiciando a
convivência familiar, a inclusão social e cultural; Estimular hábitos
saudáveis, como cuidados pessoais, de higiene e esportivas que melhore sua
autoestima e a convivência social; Orientar as famílias de pacientes como
lidar com as dificuldades do dia-a-dia, desenvolvendo as potencialidades
individuais; Promover eventos coletivos como comemorações, passeios, visitas
a feiras, exposições, parques, cinemas, visando à socialização, à integração
e a autonomia; Atuar em CAPS com pacientes que apresentam autismo, psicoses,
neuroses graves, uso de substancias psicoativas (álcool/drogas) e todos
aqueles que por sua condição psíquica, estão impossibilitados de manter ou
estabelecer laços sociais; Realizar visita domiciliar à pacientes com
dificuldade de deambular; Participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Dirigir veículos
mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais
atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Atuar como fiscal
de contratos quando designado por superiores; Realizar visitas domiciliares
com intuito de conhecer a realidade social de cada família; Fazer busca ativa
de pacientes faltosos por meio de telefonemas e visitas domiciliares;
Participar de oficinas e grupos terapêuticos dentro do CAPS destinadas à
promoção da saúde mental, favorecendo a reabilitação psicossocial do paciente
e promoção da qualidade de vida; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos
e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo
de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de
informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; Executar outras tarefas correlatas ao cargo em prol da eficiência
de sua área profissional e do serviço público. |
18. CARGO: FARMACÊUTICO. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino
Superior Completo em Farmácia e registro no CRF. ÁREA DE ATUAÇÃO: Assistência
Farmacêutica no SUS. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta)
horas semanais. |
Manipula insumos farmacêuticos,
como medicação, pesagem e mistura,
utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a
produção de remédios e outros preparos; Controla entorpecentes e produtos
equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo a dispositivos
legais; Analisa produtos
farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade,
teor, pureza e quantidade de cada elemento na composição; Fornece sempre que
solicitado subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias,
pareceres e manifestos; Coordena, executa e acompanha as atividades
específicas do laboratório de análises clínicas, desde a recepção (coleta) do
material para exame e análise, até a entrega do laudo final ao paciente; Faz
pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de materiais, dos exames
requisitados pelos médicos; Analisa os aspectos químicos da formação de
anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos para verificar os efeitos
produzidos no organismo e determinar a adequação relativa de cada elemento;
Supervisiona e/ou executa análises hematológicas, sorológicas,
bacteriológicas, parasitológicas, cronológicas e outras utilizando-se de
aparelhos e técnicas específicas do laboratório; Utiliza técnicas específicas
de cultura e antibiograma, comparando os resultados com gráficos de
interpretação para fornecer o diagnóstico laboratorial, visando complementar
o diagnóstico médico; Assume a
responsabilidade pelos resultados dos exames realizados no
laboratório, assinando os laudos para dar maior segurança aos requisitantes;
Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
19. CARGO: PROFESSOR
(PEDAGOGO) HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino
Superior Completo em Pedagogia, com especialização em psicomotricidade ABA. ÁREA DE ATUAÇÃO: Tratamento do
Transtorno do Espectro Autista (TEA). JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta)
horas semanais. |
Inteirar-se do Projeto Político
Pedagógico das unidades escolares do município; atuar como profissional de
apoio à Educação Especial, junto aos estudantes TEA – Transtorno do Espectro
do Autismo; atuar, em articulação, com equipe multidisciplinar de Atendimento Educacional Especializado no atendimento
aos estudantes TEA; elaborar, com orientação e aprovação da equipe escolar,
plano de ação; sugerir intervenções baseadas em ABA no contexto escolar com
os estudantes com TEA; realizar atividades/experiências alicerçadas em ABA,
onde a criança/estudante aprende de forma natural, aplicada à sua realidade,
através de jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento da comunicação, as
competências sociais, o desenvolvimento cognitivo, habilidades motoras globais
e finas, a imitação e os comportamentos adaptativos. |
20. CARGO: FISIOTERAPEUTA HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino
Superior Completo em Fisioterapia e registro no órgão fiscalizador da classe. ÁREA DE ATUAÇÃO: Prevenção,
avaliação, tratamento /reabilitação de pacientes - SUS. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte)
horas semanais. |
Avalia e reavalia o estado de
saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares e funcionais;
Faz pesquisas de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades
para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planeja
e executa tratamentos de afecções reumáticas, seqüelas de acidentes
vascular-cerebral e outros; Ensina exercícios físicos de preparação e
condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a
parturiente para facilitar o trabalho de parto; Presta atendimento à pessoas
com membros amputados, fazendo treinamentos nas mesmas, visando a
movimentação ativa e independente com o uso das próteses; Faz relaxamento,
exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos,
treinando-os sistematicamente para promover a descarga ou liberação da
agressividade e estimular a
sociabilidade; Manipula aparelhos de utilidade fisioterápica; Controla o
registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos
utilizados, para elaborar boletins estatísticos; Supervisiona e avalia
atividades dos auxiliares, orientando-os na execução das tarefas, para
possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de
aparelhos mais simples; Assessora autoridades superiores em assuntos de
fisioterapia preparando informes, documentos e pareceres. |
21. CARGO: NUTRICIONISTA. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Formação em
ensino superior em Nutrição, devidamente inscrito(a) no CRN-8 – Conselho
Regional de Nutricionistas da 8ª Região. ÁREA DE ATUAÇÃO: Prestar
assistência integral à saúde dos usuários do SUS nas unidades básicas de
saúde (UBS) sede. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte)
horas semanais. |
1. Planejar, coordenar e
supervisionar serviços ou programas de nutrição, analisando carências e o
conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; 2. Controlar a estocagem,
preparação, conservação e distribuição dos alimentos, afim de contribuir para
melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; 3.
Proceder o planejamento e a elaboração de cardápios e dietas especiais para
oferecer refeições balanceadas; 4. Desenvolver o treinamento em serviço do
pessoal auxiliar de nutrição para racionalizar e melhorar o padrão técnico
dos serviços; 5. Supervisionar o preparo, distribuição das refeições,
recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para
possibilitar um melhor rendimento do serviço; 6. Efetuar o registro das
despesas e das pessoas que recebem refeições, fazendo anotações em
formulários apropriados para estipular o custo médio da alimentação; 7.
Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho para prevenir
acidentes; 8. Degustar os pratos; 9. |
22. CARGO: NUTRICIONISTA. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Formação em
ensino superior em Nutrição, devidamente inscrito(a) no CRN-8 – Conselho
Regional de Nutricionistas da 8ª Região. ÁREA DE ATUAÇÃO: Prestar
assistência integral à saúde dos usuários do SUS nas unidades básicas de
saúde (UBS) sede. JORNADA DE TRABALHO: 40 (vinte)
horas semanais. |
Idem às atribuições previstas
para o cargo 21. |
23. CARGO: AGENTE
ADMINISTRATIVO 1 - SAÚDE. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Médio
Completo e conhecimento de informática. ÁREA DE ATUAÇÃO: Atividades
administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (UBS) sede. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta)
horas semanais. |
Procede estudos específicos,
coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre
administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos
básicos de ação, e para se atualizar em questões relativas a aplicação de
leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal; Preenche documentos,
digitando, obtendo assinatura do responsável; Efetua cálculos para obter
informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Atualiza
fichários e arquivos, mantendo a ordem dos documentos; Atende ao público
informando sobre requerimentos; Consulta e coleta documentos, transcrições,
arquivos e fichários, sempre que necessário; Redige cartas, comunicados,
informativos e outros tipos de comunicação de interesse do município; Toma
parte em estudos referentes a atribuições
de cargos ou empregos do quadro dos Servidores; Atua na programação e
elaboração das atividades da repartição, consultando dados já existentes e
colaborando na análise e colheita de novos informes, a fim de contribuir para
o melhoramento das práticas em uso. |
24. CARGO: ASSISTENTE
SOCIAL. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Bacharelado
em serviço social, com registro no CRESS, sem impedimentos no Órgão da Classe. ÁREA DE ATUAÇÃO: Promoção do
bem-estar social e a defesa dos direitos humanos, com a orientação, apoio e
encaminhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade com
ênfase no Programa Família Acolhedora. JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta)
horas semanais. |
1. Avaliação e Diagnóstico:
Realizar avaliações sociais para identificar as necessidades e problemas das
famílias atendidas pelo programa. 2. Elaboração de Planos de Ação:
Desenvolver planos de ação individualizados para cada família, em conjunto
com os outros profissionais do programa. 3. Acompanhamento e Monitoramento:
Acompanhar e monitorar o progresso das famílias atendidas pelo programa,
ajustando os planos de ação conforme necessário. 4. Articulação com Outros
Serviços: Articular com outros serviços de saúde, educação e assistência
social para garantir a integralidade da atenção às famílias atendidas pelo
programa. 5. Capacitação e Educação: Capacitar e educar as famílias atendidas
pelo programa. 6. Seleção e Acompanhamento de Famílias Acolhedoras: Selecionar
e acompanhar as famílias acolhedoras que irão receber as famílias em situação
de vulnerabilidade. 7. Apoio e Orientação: Oferecer apoio e orientação às
famílias acolhedoras e às famílias atendidas pelo programa. 8. Gestão de
Redes: Gestão de redes de apoio e serviços para as famílias atendidas pelo
programa. 9. Elaboração de Relatórios:
Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas e os resultados
alcançados pelo programa. 10. Entre outras funções que são pertinentes a sua
função de trabalho na execução do Programa Família Acolhedora. |
25. CARGO: AGENTE
ADMINISTRATIVO 2 - SOCIAL. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Médio
Completo e conhecimento de informática. ÁREA DE ATUAÇÃO: Atividades
administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta)
horas semanais. |
Idem às atribuições previstas
para o cargo 23. |
26. CARGO: AGENTE
ADMINISTRATIVO 3 - SOCIAL. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Profissional
de nível superior (cursando ou formado), conforme consta na Resolução CNAS nº
17/2011 (pedagogo, serviço social, psicólogo, profissionais da área da
licenciatura), e conhecimento de informática ÁREA DE ATUAÇÃO: CRAS – Programa
Criança Feliz. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta)
horas semanais. |
1. Observar os protocolos de
visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades
desenvolvidas; 2.Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; 3.Registrar as visitas
domiciliares; 4.Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações
que requeiram encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, justiça,
saúde ou assistência social), visando sua efetivação 5.Realizar a
preenchimento dos formulários e documentos do Programa; 6.Realizar o trabalho
diretamente com as famílias, por meio das visitas domiciliares, orientando-as
para o fortalecimento do vínculo e capacitando-as para realizar as atividades
de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; 7.Orientar
as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas à criança a partir
do diagnóstico inicial de seu desenvolvimento; 8.Acompanhar e apoiar as ações educativas
realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas
pelas gestantes; 9.Acompanhar os
resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; 10.Participar de
reuniões semanais com o supervisor para repassar o trabalho realizado durante
a visita domiciliar e para planejar as Modalidades de Atenção; 11.Executar o
cronograma de visitas domiciliares às famílias; 12.Participar das
capacitações destinadas aos visitadores; 13.Colaborar com o supervisor no
levantamento de temáticas a serem abordadas na educação continuada e
permanente; 14.Informar imediatamente ao supervisor situações em que forem
identificadas ou percebidas circunstâncias ou casos que indiquem problemas na
família como, por exemplo, suspeita de violência doméstica e dificuldades de
diagnóstico precoce ou de acesso a serviços e direitos de crianças com
deficiência, para que o supervisor acione a rede de serviços. |
27. CARGO: MOTORISTA HABILITAÇÃO MÍNIMA: 1. Ensino médio
completo; 2. CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - categoria “D” ou “E”. ÁREA DE ATUAÇÃO: Transporte de usuários
dos serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social. Fundamental. JORNADA DE
TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais |
1. Transportar Usuários:
Transportar usuários do CRAS, incluindo crianças, adolescentes e adultos,
para atividades e eventos programados. 2. Manter o Veículo em Boas Condições:
Manter o veículo em boas condições, realizando verificações regulares e
reportando qualquer problema ao supervisor. 3. Cumprir Horários e Rotas:
Cumprir horários e rotas estabelecidos para o transporte dos usuários. 4.
Garantir a Segurança dos Usuários: Garantir a segurança dos usuários durante
o transporte, seguindo as normas de trânsito e segurança. 5. Fornecer Suporte
e Acompanhamento: Fornecer suporte e acompanhamento aos usuários durante o
transporte, ajudando com necessidades especiais ou problemas que possam
surgir. 6. Realizar Viagens para Atividades: Realizar viagens para atividades
e eventos programados pelo CRAS, incluindo visitas a instituições, eventos
comunitários e outros locais de interesse. 7. Transportar Materiais e
Equipamentos: Transportar materiais e equipamentos necessários para as
atividades e eventos programados pelo CRAS. |
28. CARGO:
FONOAUDIÓLOGO(A) HABILITAÇÃO MÍNIMA: Bacharelado
em fonoaudiologia com registro no CRFONO, sem impedimento no Órgão da Classe. ÁREA DE ATUAÇÃO: Atuação em
equipe multidisciplinar nos processos pedagógicos. Fundamental. JORNADA DE
TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais |
Orientação do desenvolvimento da
linguagem e comunicação para os coordenadores pedagógicos bem como
professores da rede municipal de ensino. Avaliação e intervenção
fonoaudiológica para os alunos. Orientação para as famílias cujos alunos
precisam desse atendimento específico. Avaliação e realização de testes para
diagnosticar distúrbios de linguagem e comunicação. Apoio aos estudantes com
necessidades especiais.
|
29. CARGO: AGENTE
ADMINISTRATIVO 4 - ADMINISTRAÇÃO. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Médio
Completo. ÁREA DE ATUAÇÃO: Atividades
administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta)
horas semanais. |
Procede estudos específicos,
coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre
administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos
básicos de ação, e para se atualizar em questões relativas a aplicação de
leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal; Preenche documentos,
digitando, obtendo assinatura do responsável; Efetua cálculos para obter
informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Atualiza
fichários e arquivos, mantendo a ordem dos documentos; Atende ao público
informando sobre requerimentos; Consulta e coleta documentos, transcrições,
arquivos e fichários, sempre que necessário; Redige cartas, comunicados,
informativos e outros tipos de comunicação de interesse do município; Toma
parte em estudos referentes a atribuições
de cargos ou empregos do quadro dos Servidores; Atua na programação e
elaboração das atividades da repartição, consultando dados já existentes e
colaborando na análise e colheita de novos informes, a fim de contribuir para
o melhoramento das práticas em uso;
Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato. |
30. CARGO: AGENTE
DE DEFESA CIVIL – BRIGADA COMUNITÁRIA. HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino
Fundamental Completo. ÁREA DE ATUAÇÃO: Atuação na
prevenção e combate a incêndios, e apoio na assistência a vítimas de
acidentes. JORNADA DE TRABALHO: por escala,
limitada a 40 (quarenta) horas semanais. |
Contribui na promoção de estudos
de riscos de desastres, com vistas à implementação de políticas municipais,
de acordo com a legislação vigente; organiza de bancos de dados e de mapas
temáticos relacionados com ameaças, vulnerabilidades e riscos, nas áreas de
maior incidência de desastres; contribui com o desenvolvimento de projetos de
aparelhamento e apoio logístico, socorro e assistência à população. Atribuições
Genéricas: 1. compreende, genericamente, atender ao
público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo; 2.
registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo
formulário interno de acordo com o sinistro ocorrido; 3. dirigir viaturas,
lanchas e botes da Defesa Civil, ou sob responsabilidade expressa desta; 4.
operar rádios portáteis ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo
mensagens de interesse da Defesa Civil; 5. participar de vistorias em
imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em
risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de acordo com
cada sinistro; 6. identificar e cadastrar locais públicos ou privados para
utilização de abrigo em caso de situação de emergência; 7. notificar,
embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar
demolição após vistoria, quando se fizer necessário; 8. atuar em caso de
emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade
pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos,
enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, acidentes em via
pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo
comunicação; 9. recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o
espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação,
atendimento médico, social e outras necessidades afins; ministrar palestras
para a comunidade em geral, a fim de informar à sociedade as ações da Defesa
Civil e medidas de proteção civil; 10. zelar pela manutenção de máquinas,
equipamentos e seus implementos, limpando-os lubrificando-os de acordo com as
instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe qualquer
irregularidade ou avaria e; 11. executar outras atividades de mesma natureza
e grau de complexidade, quando solicitadas pela chefia imediata. |
6. DOS
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. O
julgamento será realizado considerando os seguintes critérios e seguintes
pontuações:
CARGO |
|
CRITÉRIOS |
|
|
ESCOLARIDADE |
APERFEIÇOAMENTO |
EXPERIÊNCIA |
Pedagogo ABA |
1. Pós-graduação com aproveitamento
na área – 05 pontos, limitada à 05 pontos. |
1. Curso ou capacitação com
aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02
(dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10
(dez) pontos. |
1. Comprovação de experiência no
cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos. |
Psicólogo |
1. Pós-graduação com aproveitamento
na área – 05 pontos, limitada à 05 pontos. |
1. Curso ou capacitação com
aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02
(dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10
(dez) pontos. |
1. Comprovação de experiência no
cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos. |
Terapeuta Ocupacional |
1. Pós-graduação com aproveitamento
na área – 05 pontos, limitada à 05 pontos. |
1. Curso ou capacitação com
aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02
(dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10
(dez) pontos. |
1. Comprovação de experiência no
cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos. |
Fisioterapeuta |
1. Pós-graduação com aproveitamento
na área – 05 pontos, limitada à 05 pontos. |
1. Curso ou capacitação com aproveitamento
na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02 (dois) pontos
cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10 (dez) pontos. |
1. Comprovação de experiência no
cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos. |
Farmacêutico |
1. Pós-graduação com aproveitamento
na área – 05 pontos, limitada à 05 pontos. |
1. Curso ou capacitação com
aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02
(dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10
(dez) pontos. |
1. Comprovação de experiência no
cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos. |
Enfermeiro Padrão |
1. Pós-graduação com aproveitamento
na área – 05 pontos, limitada à 05 pontos. |
1. Curso ou capacitação com
aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02
(dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10
(dez) pontos. |
1. Comprovação de experiência no
cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos. |
Nutricionista |
1. Pós-graduação com aproveitamento
na área – 05 pontos, limitada à 05 pontos. |
1. Curso ou capacitação com
aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02
(dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10
(dez) pontos. |
1. Comprovação de experiência no
cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos. |
Dentista |
1. Pós-graduação com aproveitamento
na área – 05 pontos, limitada à 05 pontos. |
1. Curso ou capacitação com
aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02
(dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10
(dez) pontos. |
1. Comprovação de experiência no
cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos. |
Técnico de enfermagem |
1. Curso Superior – 05 pontos,
limitada à 05 pontos. |
1. Curso ou capacitação com
aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02
(dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10
(dez) pontos. |
1. Comprovação de experiência no
cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos |
Agente de vigilância sanitária |
1. Curso Superior – 05 pontos,
limitada à 05 pontos. |
1. Curso ou capacitação com
aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02
(dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10
(dez) pontos. |
1. Comprovação de experiência no
cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos |
Agente Comunitário de Saúde |
1. Curso Superior – 05 pontos,
limitada à 05 pontos. |
1. Curso ou capacitação com
aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02
(dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10
(dez) pontos. |
1. Comprovação de experiência no
cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos |
Agente Administrativo |
1. Curso Superior – 05 pontos,
limitada à 05 pontos. |
1. Curso ou capacitação com
aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02
(dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10
(dez) pontos. |
1. Comprovação de experiência no
cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos |
Assistente Social |
1. Pós-graduação com aproveitamento
na área – 05 pontos, limitada à 05 pontos. |
1. Curso ou capacitação com
aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02
(dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10
(dez) pontos. |
1. Comprovação de experiência no
cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos. |
Motorista |
1. Curso Superior – 05 pontos,
limitada à 05 pontos. |
1.Os seguintes cursos devidamente
aprovados pelo DETRAN (limitado à 10 pontos): 1.1. Transporte Coletivo (CETCP) –
05 pontos; 1.3. Transporte de Emergência
(CETVE) – 05 pontos. |
1. Comprovação de experiência no
cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos. |
Fonoaudiólogo |
1. Pós-graduação com aproveitamento
na área – 05 pontos, limitada à 05 pontos. |
1. Curso ou capacitação com
aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02
(dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10
(dez) pontos. |
1. Comprovação de experiência no
cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos. |
Agente de Defesa Civil |
1. Ensino Médio Completo – 02
pontos, limitado à 02 pontos. |
1. Curso
de Capacitação em agente de Defesa civil - 05 pontos; demais cursos ou
capacitações com aproveitamento na área com carga horária mínima de 30 (
trinta) horas - 02 pontos cada,
limitado à 15 pontos. |
1. Comprovação
de experiência no cargo/ profissão – 03 pontos por ano, limitado 30 pontos. |
7.
INSTRUÇÃO SOBRE A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
7.1. Para
realizar a inscrição no presente processo seletivo simplificado, o candidato
deverá:
a) preencher
corretamente a ficha de inscrição, que será fornecida no local de inscrição, ou
efetuado o download, diretamente no site oficial do Município de
Roncador, no endereço: www.roncador.pr.gov.br;
b) apresentar
todos os documentos solicitados na ficha de inscrição.
7.2. Para
comprovação dos critérios, serão aceitos os seguintes documentos:
a) critério
ESCOLARIDADE:
i. Diploma
ii.
certificado ou;
iii.
declaração de conclusão de curso, emitido pela entidade responsável pelo curso.
b) critério
APERFEIÇOAMENTO:
i.
certificado ou;
ii. declaração
de conclusão de curso, emitido pela entidade responsável pelo curso.
c) critério
EXPERIÊNCIA:
i. cópia
autenticada da carteira de trabalho;
ii. contrato
de trabalho, devidamente formalizado;
iii. ato de
nomeação em cargo público ou;
iv.
comprovação de trabalho autônomo, através de alvará de licença ou inscrição
como micro empreendedor.
7.3. Para
fins de comprovação de tempo de serviço, a fração igual ou superior à 06 (seis)
meses, será considerada ano completo.
7.4.
Independentemente da quantidade de títulos apresentados, a pontuação máxima de
títulos será aquela prevista no quadro do item 6.1 deste Edital.
7.5. Não
serão considerados como título outros documentos apresentados, que não os
expressamente descritos neste Edital.
7.6. Os
documentos deverão ser apresentados através de original ou cópia autenticada,
podendo a autenticação ser realizada por servidor público, mediante a
comparação da cópia com o original.
8. DA AVALIAÇÃO.
8.1. A
avaliação será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS),
designada pelo Decreto Municipal nº 38, de 08 de abril de 2025.
9. DA
CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os
candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final
obtida através do total de pontos em cada critério.
10. DOS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
10.1. Na
hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de
notas processar-se-á com os seguintes critérios:
a) para TODOS
os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior à 60 (sessenta)
anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 –
Estatuto do Idoso, será utilizado o critério de maior idade;
b) para os
casos previstos na Lei 11.689/2008, será assegurada a preferência em igualdade
de condições em processo seletivo, desde que jurados, devidamente comprovado;
c) após a
aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, terá preferência o
candidato que tiver maior idade, considerando ano, mês, e dia de nascimento:
c.1) maior
nota no critério experiência;
c.2) maior
nota no critério escolaridade;
c.3) maior
nota no critério aperfeiçoamento e;
c.4) maior
idade.
11. DA
CONTRATAÇÃO.
11.1. A
convocação para contratação será por Edital e poderá ocorrer de imediato ou
durante o período de vigência do presente edital, para contração de até 12 (doze)
meses, conforme necessidade em cada caso, podendo ser renovado por até igual
período.
11.2. A
contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.
11.3. Na
ocasião da contratação, poderá, de acordo com cada caso, ser exigido documentos
que comprove:
a) ter
nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
b) ter idade
mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;
c) estar em
dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, neste último
caso para os candidatos do sexo masculino, na data da contratação;
d) ter
disponibilidade de horário para exercer suas atividades;
e) declaração
que não possui antecedentes criminais, até a data da contratação;
f) ter
aptidão física e mental para a realização da função;
g) não ter
sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos
desabonadores;
h) conhecer e
estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;
i) atestado
de saúde, considerando-o apto para o exercício da função, expedido por médico
designado pelo Município;
j) atestado
de saúde, considerando-o apto para o exercício da função e de comprovação de
compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atividades, quando se
tratar de pessoa com deficiência, expedido por médico designado pelo Município.
11.4. Será
admitido a apresentação de declarações do próprio candidato para as condições
previstas nas alíneas ‘d’, ‘e’, ‘f’, e ‘g’ do inciso anterior.
11.5. O
candidato convocado que não comparecer para a contratação ou não apresentar
toda a documentação solicitada, será desclassificado do certame.
12. DOS
RECURSOS E IMPUGNAÇÃO.
12.1. O
candidato poderá impugnar o presente edital ou apresentar recurso em relação ao
julgamento, observadas as seguintes regras:
a) somente
serão aceitas as impugnações e os recursos formulados por escrito devidamente
justificados e fundamentados;
b) recursos
ou pedidos de revisões fora do prazo serão desconsiderados e;
c) o
resultado do julgamento dos recursos será publicado em extrato.
13. DAS
VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
13.1. À
pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, em havendo contratações em número superior ao
previsto no item 4.1, deste Edital para cada cargo, especificamente, em número
igual ou superior a 20 (vinte) candidatos em cada cargo, será assegurado, nas
vagas abertas para o respectivo cargo, 5% (cinco por cento) das vagas como
reserva especial, ressalvado os demais requisitos deste Edital, que se aplica
em igualdade de condição aos portadores deste benefício.
13.2. Às
pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste
processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja
compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.
13.3. As
vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação
na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concorrentes,
observada a ordem de classificação.
13.4. Aos
candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando
serem portadores de deficiência com laudo médico para comprovação, e
submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial
de Processo Seletivo por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão
terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau
de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
13.5. A
perícia médica será realizada pela Junta Médica oficial do Município ou médico
do trabalho, devendo o laudo ser emitido no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
contados da data do respectivo exame.
13.6. Caso a
Junta Médica ou Médico do Trabalho conclua pela inaptidão do candidato, será
constituída de ofício, no prazo de até 30 (trinta) dias, equipe médica para
nova perícia, da qual participará um médico especialidade na deficiência de que
é portador o candidato e um médico indicado pelo candidato.
13.7. A
equipe médica deverá apresentar conclusão da avaliação no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da realização do exame.
14. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1.
Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste Edital, os direitos e deveres
previstos na Lei Municipal nº 1.045/2013, cuja cópia é parte integrante deste
edital, como anexo.
14.2. O
pessoal contratado nos termos deste Edital fica vinculado obrigatoriamente ao
Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições devem ser recolhidas
durante a vigência da contratação.
14.3. Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo
(CEPS).
Roncador, 09 de abril de 2025.
JOSÉ
LUCAS GARCIA
Presidente
da Comissão Especial de Processo Seletivo
Decreto
Municipal nº 38/2025.
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