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Prefeitura Municipal de Roncador abre Processo Seletivo Simplificado para 30 cargos

 

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2025 - PARA PROVIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS PARA O QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO -CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 

EDITAL Nº 03, DE 09 DE ABRIL DE 2025.

 

 

SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. 

O Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS), designada pelo Decreto Municipal nº 38, de 08 de abril de 2025, considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Roncador, a Lei Municipal nº. 1.045, de 12 de dezembro de 2013, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado, bem como considerando a necessidade de provimento temporário dos cargos discriminados conforme item 4.1 deste Edital, necessária ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, cuja solução de continuidade pode vir a ocorrer em razão dos afastamentos de servidores que se encontram no gozo de licença para tratamento de saúde, licença prêmio, que recentemente se aposentaram, bem como no exercício de funções comissionadas e/ou cargos políticos, pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, até a conclusão dos trâmites legais e burocráticos imprescindíveis para a realização de concurso, TORNA PÚBLICO, em apoio às demandas das Secretaria Municipais de Administração e Planejamento, Educação, Saúde e de Assistência Social, que estarão abertas as inscrições para processo seletivo simplificado, para contratação por tempo determinado, que se regerá pelas seguintes normas:

 

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital.

1.2. O prazo de validade do presente edital esgotar-se-á em 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, podendo vir a ser prorrogado, acaso necessário, uma única vez, por igual período, quando a Lei expressamente autorizar.

 

 

 

 

2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. A presente seleção será realizada, obedecendo o seguinte cronograma de realização:

Descrição do ato

Prazo

Inscrições

De 14 à 23 de abril de 2025.

Recurso contra disposições do Edital

De 14 à 17 de abril de 2025.

Resultado provisório

Dia 30 de abril de 2025.

Recurso

De 02 a 05 de maio de 2025.

Resultado final

Dia 12 de maio de 2025.

 

2.2. Mediante imperiosa necessidade, os prazos dispostos neste item poderão ser alterados através de avisos devidamente publicados no mesmo órgão oficial de publicação aonde for divulgado o cronograma de execução.

 

3. DO LOCAL DE INSCRIÇÃO, RECURSO, DE DIVULGAÇÃO E DE RETIRADA DOS FORMULÁRIOS E PEDIDOS DE INFORMAÇÃO.

3.1. As inscrições serão gratuitas e recebidas no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Roncador, sito à Praça Moysés Lupion, 89, centro, Roncador/PR.

3.2. Todos os avisos referentes ao presente edital serão publicados:

a) no órgão oficial de imprensa do Município, Diário Eletrônico;

b) no mural de avisos do paço municipal e;

c) no site oficial do Município, em www.roncador.pr.gov.br.

 

4. DOS CARGOS, VAGAS, TURNO, CARGA HORÁRIA, FINALIDADE, ÁREA/SECRETARIA DE ATUAÇÃO, LOCAL DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO MENSAL E DURAÇÃO DO CONTRATO.

4.1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de contrato por tempo determinado, conforme segue:

cargo

vagas

turno

Carga horária semanal

Finalidade

Área

Local de trabalho

Remuneração mensal

1

Psicólogo – SMS 1.

01+CR

Diurno

20h

Tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Saúde

Secretaria Municipal de Saúde (SEDE)

R$3.000,00.

2

Psicólogo – SMS 2.

02+CR

Diurno

40h

Realizar avaliações e diagnósticos, atuar em grupos, e promover a saúde da comunidade.

Saúde

Secretaria Municipal de Saúde (SEDE)

R$6.000,00.

3

Psicólogo – SMAS 3.

02+CR

Diurno

40h

Atuação no Centro de Referência de Assistência Social

Assistência Social

Secretaria Municipal de Assistência Social (SEDE)

R$6.000,00.

4

Psicólogo – SMAS 4.

CR

Diurno

40h

Atuação no Programa Família Acolhedora

Assistência Social

Secretaria Municipal de Assistência Social (SEDE)

R$6.000,00

5

Psicólogo – SME 5.

01+CR

Diurno

20h

Atuação em equipe multidisciplinar nos processos pedagógicos

Educação

Secretaria Municipal de Educação

R$3.000,00

6

Enfermeiro Padrão

02+CR

Diurno

40h

Prestar assistência integral à saúde dos usuários do SUS nas unidades básicas de saúde (UBS) sede.

Saúde

Secretaria Municipal de Saúde (SEDE)

R$4.750,00

7

Técnico de Enfermagem

01+CR

Diurno

40h

Prestar assistência integral à saúde dos usuários do SUS nas unidades básicas de saúde (UBS) sede.

Saúde

Secretaria Municipal de Saúde (SEDE)

R$3.325,00

8

Técnico de Enfermagem

01+CR

Diurno

40h

Prestar assistência integral à saúde dos usuários do SUS na unidade básica de saúde (UBS) Alto São João

Saúde

Secretaria Municipal de Saúde (Distrito de Alto São João)

R$3.325,00

9

Dentista

02+CR

Diurno

20h

Prestar assistência integral à saúde dos usuários do SUS nas unidades básicas de saúde (UBS) sede.

Saúde

Secretaria Municipal de Saúde (SEDE)

R$3.500,00

10

Dentista

01+CR

Diurno

40h

Prestar assistência integral à saúde dos usuários do SUS nas unidades básicas de saúde (UBS) sede.

Saúde

Secretaria Municipal de Saúde (SEDE)

R$7.000,00

11

Agente Comunitário de Saúde

01+CR

Diurno

40h

Promoção à saúde e prevenção de doenças na comunidade

Saúde

Secretaria Municipal de Saúde (SEDE)

R$3.036,00

12

Agente Comunitário de Saúde

01

Diurno

40h

Promoção à saúde e prevenção de doenças na comunidade

Saúde

Secretaria Municipal de Saúde (Micro Área 12 – Cateto Cancã de Baixo e Rio Azul

R$3.036,00

13

Agente Comunitário de Saúde

01

Diurno

40h

Promoção à saúde e prevenção de doenças na comunidade

Saúde

Secretaria Municipal de Saúde (Micro Área 9 – Jararaca /  Cancã do Meio

R$3.036,00

14

Agente Comunitário de Saúde

01

Diurno

40h

Promoção à saúde e prevenção de doenças na comunidade

Saúde

Secretaria Municipal de Saúde (Micro Área 20 – Gleba 8 / Três Estrelas

R$3.036,00

15

Agente Comunitário de Saúde

01

Diurno

40h

Promoção à saúde e prevenção de doenças na comunidade

Saúde

Secretaria Municipal de Saúde (Micro Área 3 – Palmital 43 / Rio das Barras / Macaco

R$3.036,00

16

Agente de Vigilância Sanitária

CR

Diurno

40h

Prevenção e controle de doenças, bem como fortalecimento da Vigilância em Saúde.

Saúde

Secretaria Municipal de Saúde (SEDE)

R$3.036,00

17

Terapeuta Ocupacional

01+CR

Diurno

20h

Tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Saúde

Secretaria Municipal de Saúde (SEDE)

R$3.000,00

18

Farmacêutico

01+CR

Diurno

40h

Assistência Farmacêutica no SUS

Saúde

Secretaria Municipal de Saúde (SEDE)

R$6.000,00

19

Professor (Pedagogo)

01+CR

Diurno

40h

Terapia ABA com Especialidade em Psicomotricidade

Saúde

Secretaria Municipal de Saúde (SEDE)

R$5.200,00

20

Fisioterapeuta

01+CR

Diurno

20h

Prevenção, avaliação, tratamento /reabilitação de pacientes - SUS

Saúde

Secretaria Municipal de Saúde (SEDE)

R$3.000,00

21

Nutricionista

01+CR

Diurno

20h

Prestar assistência integral à saúde dos usuários do SUS nas unidades básicas de saúde (UBS) sede Tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Saúde

Secretaria Municipal de Saúde (SEDE)

R$3.000,00

22

Nutricionista

01+CR

Diurno

40h

Prestar assistência integral à saúde dos usuários do SUS nas unidades básicas de saúde (UBS) sede

Saúde

Secretaria Municipal de Saúde (SEDE)

R$5.200,00

23

Agente Administrativo 1 - Saúde

CR

Diurno

40h

Atividades administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

Saúde

Secretaria Municipal de Saúde (SEDE)

R$2.000,00

24

Assistente Social

CR

Diurno

30h

Promoção do bem-estar social e a defesa dos direitos humanos, com a orientação, apoio e encaminhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade

Assistência Social

Secretaria Municipal de Assistência Social

R$4.200,00

25

Agente Administrativo 2 - Social

07+CR

Diurno

40h

Atividades administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social

Assistência Social

Secretaria Municipal de Assistência Social

R$2.000,00

26

Agente Administrativo 3 - Social

06+CR

Diurno

40h

CRAS – Programa Criança Feliz

Assistência Social

Secretaria Municipal de Assistência Social

R$2.500,00

27

Motorista

01+CR

Diurno

40h

Transporte de usuários dos serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social

Assistência Social

Secretaria Municipal de Assistência Social

R$2.062,83 +

Gratificação de 30% (Lei 786/2005.

28

Fonoaudiólogo(a)

01+CR

Diurno

40h

Atuação em equipe multidisciplinar nos processos pedagógicos

Educação

Secretaria Municipal de Educação

R$6.000,00

29

Agente Administrativo 4 – Administração

01+CR

Diurno

40h

Funções administrativas no âmbito da Secretaria Mun. de Administração

Administração

Secretaria Municipal de Administração

R$2.000,00

30

Agente de Defesa Civil

01+CR

Escala de Plantão

40h

Atuação na prevenção e combate a incêndios, e apoio na assistência a vítimas de acidentes.

Brigada Comunitária

Secretaria Municipal de Assistência Social

R$2.700,00

 

4.2. O prazo do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até igual período, nas hipóteses expressamente previstas em Lei Municipal.

 

5. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

Cargo

Atribuições

1. CARGO: PSICÓLOGO – SMS 1.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Bacharelado em psicologia, com registro no CRP, sem impedimentos no Órgão da Classe.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

Avalia pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços especializados; Elabora e aplica testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada; Presta atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo, através de sessões individuais e grupais; Participa das atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pelo Secretário de Administração e Finanças, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos objetivos da Prefeitura Municipal; Diagnostica a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma  de resolver as dificuldades momentaneamente; Participa de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação; Colabora nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência; Participa na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos; Encarrega-se de se ocupar dos aspectos psicológicos dos programas e medidas de prevenção de acidentes nas atividades da Prefeitura; Participa da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho e de interesse da Prefeitura Municipal; Colabora nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e outras causas; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Atua no atendimento ao paciente com Transtorno do Espectro Autista, desde a identificação inicial até a implementação de estratégias terapêuticas. Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

2. CARGO: PSICÓLOGO – SMS 2.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Bacharelado em psicologia, com registro no CRP, sem impedimentos no Órgão da Classe.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Realizar avaliações e diagnósticos, atuar em grupos, e promover a saúde da comunidade).

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

Avalia pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços especializados; Elabora e aplica testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada; Presta atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo, através de sessões individuais e grupais; Participa das atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pelo Secretário de Administração e Finanças, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos objetivos da Prefeitura Municipal; Diagnostica a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma  de resolver as dificuldades momentaneamente; Participa de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação; Colabora nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência; Participa na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos; Encarrega-se de se ocupar dos aspectos psicológicos dos programas e medidas de prevenção de acidentes nas atividades da Prefeitura; Participa da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho e de interesse da Prefeitura Municipal; Colabora nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e outras causas; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

3. CARGO: PSICÓLOGO – SMAS 3.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Bacharelado em psicologia, com registro no CRP, sem impedimentos no Órgão da Classe.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

1. Orientação e Aconselhamento: Oferecer orientação e aconselhamento em grupo (PAIF e SCFV) para ajudar os usuários a lidar com problemas emocionais, sociais e familiares. 3. Prevenção e Promoção da Saúde Mental: Desenvolver atividades de prevenção e promoção da saúde mental, como grupos de apoio, oficinas e palestras. 4. Articulação com Outros Serviços: Articular com outros serviços de saúde, educação e assistência social para garantir a integralidade da atenção aos usuários. 6. Acompanhamento e Monitoramento: Acompanhar e monitorar o progresso dos usuários e ajustar os planos de ação conforme necessário. 7. Entre outras funções que são pertinentes a sua função de trabalho no CRAS.

4. CARGO: PSICÓLOGO – SMAS 4.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Bacharelado em psicologia, com registro no CRP, sem impedimentos no Órgão da Classe.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Programa Família Acolhedora.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

1. Avaliação Psicológica: Realizar avaliações psicológicas para identificar as necessidades e problemas das famílias atendidas pelo programa. 2. Elaboração de Planos de Ação: Desenvolver planos de ação individualizados para cada família, em conjunto com os outros profissionais do programa. 3. Aconselhamento: Oferecer aconselhamento individual para as famílias atendidas pelo programa. 4. Acompanhamento e Monitoramento: Acompanhar e monitorar o progresso das famílias atendidas pelo programa, ajustando os planos de ação conforme necessário. 5. Articulação com Outros Serviços: Articular com outros serviços de saúde, educação e assistência social para garantir a integralidade da atenção às famílias atendidas pelo programa. 6. Avaliação da Dinâmica Familiar: Avaliar a dinâmica familiar e identificar os padrões de relacionamento que podem estar contribuindo para os problemas enfrentados pela família. 7. Desenvolvimento de Estratégias de Intervenção: Desenvolver estratégias de intervenção para ajudar as famílias a superar os problemas enfrentados. 8. Capacitação e Educação: Capacitar e educar as famílias atendidas pelo programa. 9. Gestão de Crises: Gerenciar crises e situações de emergência que possam surgir durante o acompanhamento das famílias. 10. Entre outras funções que são pertinentes a sua função de trabalho na execução do Programa Família Acolhedora.

5. CARGO: PSICÓLOGO – SME 5.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Bacharelado em psicologia, com registro no CRP, sem impedimentos no Órgão da Classe.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Atuação em equipe multidisciplinar nos processos pedagógicos.

JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

Apoio psicológico a alunos e professores, ajudando-os a lidar com dificuldades emocionais e comportamentais. Orientação aos professores sobre estratégias de aprendizagem para alunos com diagnóstico de transtorno de aprendizagem. Orientação e acompanhamento familiar para os alunos acompanhados pela equipe pedagógica. Avaliação de alunos que apontam dificuldade de aprendizagem. Aplicação do Teste WISC, para avaliação da capacidade intelectual dos alunos.

6. CARGO: ENFERMEIRO(A) PADRÃO

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Curso Superior em Enfermagem, com registro no COREN

ÁREA DE ATUAÇÃO: Prestar assistência integral à saúde dos usuários do SUS nas unidades básicas de saúde (UBS) sede.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

Participa da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; Identifica as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde; Elabora plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; Planeja, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras; Supervisiona a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança; Executa diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes; Efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das reações para obter subsídios diagnósticos; Participa na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência; Executa a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica; Elabora escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; Faz  medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc; Mantém uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Realiza reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; Faz a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência; Providencia o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem como realiza uma análise dos mesmos; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

7. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Prestar assistência integral à saúde dos usuários do SUS nas unidades básicas de saúde (UBS) sede.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

Executa e supervisiona serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente: executa diversas tarefas de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritoneal, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismo cardíaco, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos; faz curativos, imobilizações e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para efetuar as consequências dessas situações; adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; presta cuidados post mortem como enfaixamento e tamponamento, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; procede à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; requisita e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando dos mesmos e atender às disposições legais; registra as observações, tratamento executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde. Pode colocar em estudos de controle e previsão de pessoal e material necessário às atividades. Pode planejar e administrar serviços em unidade de enfermagem ou instituições de saúde.

8. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Prestar assistência integral à saúde dos usuários do SUS na unidade básica de saúde (UBS) Alto São João.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

Idem às atribuições previstas para o cargo 7.

9. CARGO: DENTISTA.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no CRO.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Prestar assistência integral à saúde dos usuários do SUS na unidade básica de saúde (UBS) sede.

JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

Realiza exames nos dentes e na cavidade bucal, utilizando aparelhos específicos para verificar a presença de cáries e outras afecções; Prioriza o atendimento a pacientes que apresentem quadros de infecção e dor; Identifica as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos e exames adequados para estabelecer o tipo de tratamento; Efetua administração de anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; Efetua restaurações, extrações, limpeza profilática, selantes aplicação de flúor e demais procedimentos necessários; Realiza a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo o tártaro para eliminar a instalação de focos de infecção; Substitui ou restaura partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas para completar ou substituir o órgão dentário; Orienta os pacientes quanto os cuidados com a higiene bucal; Prescreve ou administra medicamentos para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou tratar de infecções da boca e dentes; Participa da equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e desenvolvendo programas e projetos; Registra os dados coletados lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Prescreve medicamentos quando necessário; Providencia o preenchimento das fichas e relatórios informando as atividades dos serviços prestados; Aconselha os pacientes quanto aos cuidados de higiene, orientando-os na proteção dos dentes e gengivas; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

10. CARGO: DENTISTA.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no CRO.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Prestar assistência integral à saúde dos usuários do SUS na unidade básica de saúde (UBS) sede.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

Idem às atribuições previstas para o cargo 9.

11. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Médio Completo.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Promoção à saúde e prevenção de doenças na comunidade – sede.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade. Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área. Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe. Cadastrar todas as pessoas da sua micro área e manter os cadastros atualizados. Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe. Dialogar com a população, observar o ambiente físico, avaliar as condições de higiene, verificar a existência de animais, observar o relacionamento entre os membros da família, detectar problemas de saúde e social, acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças, acompanhar a evolução da gestação, acompanhar doentes portadores de doenças crônico-degenerativas, encaminhar para serviço de saúde, verificar obediência à prescrição médica, controlar as condições de armazenamento de medicamentos no domicílio, identificar casos de violência doméstica. Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente de trabalho. Dirigir veículo ou moto de acordo com a necessidade do serviço (quando o agente possuir habilitação). Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

12. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Médio Completo.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Promoção à saúde e prevenção de doenças na comunidade – micro área 12 – Cateto / Cancã de Baixo e Rio Azul.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Idem às atribuições previstas para o cargo 11.

13. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Médio Completo.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Promoção à saúde e prevenção de doenças na comunidade – micro área 9 – Jararaca e Cancã do Meio.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

Idem às atribuições previstas para o cargo 11.

14. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Médio Completo.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Promoção à saúde e prevenção de doenças na comunidade – micro área 20 – Gleba 8 e Três Estrelas.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

 

Idem às atribuições previstas para o cargo 11.

15. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Médio Completo.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Promoção à saúde e prevenção de doenças na comunidade – micro área 3 – Palmital 43 / Rio das Barras e Macaco.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

Idem às atribuições previstas para o cargo 11.

16. CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Médio Completo.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Prevenção e controle de doenças, bem como fortalecimento da Vigilância em Saúde.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal de saúde, competindo-lhe: 1. Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de levantamento de índice amostral; 2. Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de tratamento de focos do mosquito Aedes aegypti com aplicação de inseticidas; 3. Realizar trabalho de conscientização populacional no ato das fiscalizações; 4. Atuar em ações educativas em saúde; 5. Realizar recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais como também de animais domésticos, de criação e de população; 6. Executar ações elementares de saneamento básico; 7. Trabalho de campo em zona rural na efetuação de fiscalizações bem como utilização de inseticidas para combate de vetores de doenças transmissíveis; 8. Organizar e participar de eventos vinculados à saúde pública; 9. Aplicação de inseticidas com o uso de aparelhagem específica (Bomba motorizada UBV costal e manual, cujo peso médio é de 19 à 25 kg); 10. Trabalho administrativo vinculado a interesses de vigilância sanitária e epidemiológica; 11. Trabalhos nos ecopontos municipais.

17. CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Curso de Graduação em Terapia Ocupacional com Diploma devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e curso reconhecido pelo MEC. Registro no CREFITO.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

Realizar pesquisa, supervisão, coordenação especializada referente à aplicação da atividade humana como forma particular de tratamento em pessoas que apresentam alteração no seu estado de saúde, seja por doença, disfunção congênita ou de desenvolvimento, alterações senso-perceptivas decorrentes do processo de envelhecimento, incapacidade funcional por causas diversas, atuando em saúde mental, saúde da criança/adolescente e na inserção social; Atuar em ambulatório na área de saúde mental; Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; Participar de equipe multiprofissional para elaboração de diagnósticos e atividades de prevenção e promoção da saúde e desempenhar outras atividades afins. Conhecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica; Buscar a reintegração social do paciente, desenvolvendo ações junto à equipe de reabilitação; Promover a valorização do homem “em face de si mesmo, da família e da comunidade”; Proporcionar atividades construtivas para, na medida do possível, evitar invalidez; Proporcionar atividades de grupo, classificando os pacientes de acordo com sua recuperação mental ou física; Instruir e acompanhar as atividades ocupacionais desenvolvidas pelos pacientes, para sua valorização e melhoria das condições de saúde; Auxiliar no tratamento médico dos pacientes, empregando técnicas para agilizar sua reabilitação; Registrar no prontuário a consulta e/ou atendimento prestado ao indivíduo; Auxiliar no tratamento médico dos pacientes, empregando técnicas para agilizar sua reabilitação; Auxiliar o atendimento psicológico repassando informações necessárias; Registrar no prontuário a consulta e ou atendimento prestado ao indivíduo; Oferecer oficinas na sua área de experiência e conhecimento, propiciando a convivência familiar, a inclusão social e cultural; Estimular hábitos saudáveis, como cuidados pessoais, de higiene e esportivas que melhore sua autoestima e a convivência social; Orientar as famílias de pacientes como lidar com as dificuldades do dia-a-dia, desenvolvendo as potencialidades individuais; Promover eventos coletivos como comemorações, passeios, visitas a feiras, exposições, parques, cinemas, visando à socialização, à integração e a autonomia; Atuar em CAPS com pacientes que apresentam autismo, psicoses, neuroses graves, uso de substancias psicoativas (álcool/drogas) e todos aqueles que por sua condição psíquica, estão impossibilitados de manter ou estabelecer laços sociais; Realizar visita domiciliar à pacientes com dificuldade de deambular; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Dirigir veículos mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Atuar como fiscal de contratos quando designado por superiores; Realizar visitas domiciliares com intuito de conhecer a realidade social de cada família; Fazer busca ativa de pacientes faltosos por meio de telefonemas e visitas domiciliares; Participar de oficinas e grupos terapêuticos dentro do CAPS destinadas à promoção da saúde mental, favorecendo a reabilitação psicossocial do paciente e promoção da qualidade de vida; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Executar outras tarefas correlatas ao cargo em prol da eficiência de sua área profissional e do serviço público.

18. CARGO: FARMACÊUTICO.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no CRF.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Assistência Farmacêutica no SUS.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

Manipula insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem  e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparos; Controla entorpecentes e produtos equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo a dispositivos legais;  Analisa produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento na composição; Fornece sempre que solicitado subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Coordena, executa e acompanha as atividades específicas do laboratório de análises clínicas, desde a recepção (coleta) do material para exame e análise, até a entrega do laudo final ao paciente; Faz pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de materiais, dos exames requisitados pelos médicos; Analisa os aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos para verificar os efeitos produzidos no organismo e determinar a adequação relativa de cada elemento; Supervisiona e/ou executa análises hematológicas, sorológicas, bacteriológicas, parasitológicas, cronológicas e outras utilizando-se de aparelhos e técnicas específicas do laboratório; Utiliza técnicas específicas de cultura e antibiograma, comparando os resultados com gráficos de interpretação para fornecer o diagnóstico laboratorial, visando complementar o diagnóstico médico; Assume a  responsabilidade pelos resultados dos exames realizados no laboratório, assinando os laudos para dar maior segurança aos requisitantes; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

19. CARGO: PROFESSOR (PEDAGOGO)

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Superior Completo em Pedagogia, com especialização em psicomotricidade ABA.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

Inteirar-se do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares do município; atuar como profissional de apoio à Educação Especial, junto aos estudantes TEA – Transtorno do Espectro do Autismo; atuar, em articulação, com equipe multidisciplinar  de Atendimento Educacional Especializado no atendimento aos estudantes TEA; elaborar, com orientação e aprovação da equipe escolar, plano de ação; sugerir intervenções baseadas em ABA no contexto escolar com os estudantes com TEA; realizar atividades/experiências alicerçadas em ABA, onde a criança/estudante aprende de forma natural, aplicada à sua realidade, através de jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento da comunicação, as competências sociais, o desenvolvimento cognitivo, habilidades motoras globais e finas, a imitação e os comportamentos adaptativos.

20. CARGO: FISIOTERAPEUTA

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Superior Completo em Fisioterapia e registro no órgão fiscalizador da classe.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Prevenção, avaliação, tratamento /reabilitação de pacientes - SUS.

JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

Avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares e funcionais; Faz pesquisas de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planeja e executa tratamentos de afecções reumáticas, seqüelas de acidentes vascular-cerebral e outros; Ensina exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente para facilitar o trabalho de parto; Presta atendimento à pessoas com membros amputados, fazendo treinamentos nas mesmas, visando a movimentação ativa e independente com o uso das próteses; Faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular  a sociabilidade; Manipula aparelhos de utilidade fisioterápica; Controla o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos utilizados, para elaborar boletins estatísticos; Supervisiona e avalia atividades dos auxiliares, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Assessora autoridades superiores em assuntos de fisioterapia preparando informes, documentos e pareceres.

21. CARGO: NUTRICIONISTA.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Formação em ensino superior em Nutrição, devidamente inscrito(a) no CRN-8 – Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Prestar assistência integral à saúde dos usuários do SUS nas unidades básicas de saúde (UBS) sede.

JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

1. Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição, analisando carências e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; 2. Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, afim de contribuir para melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; 3. Proceder o planejamento e a elaboração de cardápios e dietas especiais para oferecer refeições balanceadas; 4. Desenvolver o treinamento em serviço do pessoal auxiliar de nutrição para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; 5. Supervisionar o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço; 6. Efetuar o registro das despesas e das pessoas que recebem refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estipular o custo médio da alimentação; 7. Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho para prevenir acidentes;  8. Degustar os pratos; 9.

22. CARGO: NUTRICIONISTA.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Formação em ensino superior em Nutrição, devidamente inscrito(a) no CRN-8 – Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Prestar assistência integral à saúde dos usuários do SUS nas unidades básicas de saúde (UBS) sede.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (vinte) horas semanais.

Idem às atribuições previstas para o cargo 21.

23. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO 1 - SAÚDE.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Médio Completo e conhecimento de informática.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Atividades administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (UBS) sede.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

Procede estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação, e para se atualizar em questões relativas a aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal; Preenche documentos, digitando, obtendo assinatura do responsável; Efetua cálculos para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Atualiza fichários e arquivos, mantendo a ordem dos documentos; Atende ao público informando sobre requerimentos; Consulta e coleta documentos, transcrições, arquivos e fichários, sempre que necessário; Redige cartas, comunicados, informativos e outros tipos de comunicação de interesse do município; Toma parte em estudos referentes a atribuições  de cargos ou empregos do quadro dos Servidores; Atua na programação e elaboração das atividades da repartição, consultando dados já existentes e colaborando na análise e colheita de novos informes, a fim de contribuir para o melhoramento das práticas em uso.

24. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Bacharelado em serviço social, com registro no CRESS, sem impedimentos no Órgão da Classe.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Promoção do bem-estar social e a defesa dos direitos humanos, com a orientação, apoio e encaminhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade com ênfase no Programa Família Acolhedora.

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

1. Avaliação e Diagnóstico: Realizar avaliações sociais para identificar as necessidades e problemas das famílias atendidas pelo programa. 2. Elaboração de Planos de Ação: Desenvolver planos de ação individualizados para cada família, em conjunto com os outros profissionais do programa. 3. Acompanhamento e Monitoramento: Acompanhar e monitorar o progresso das famílias atendidas pelo programa, ajustando os planos de ação conforme necessário. 4. Articulação com Outros Serviços: Articular com outros serviços de saúde, educação e assistência social para garantir a integralidade da atenção às famílias atendidas pelo programa. 5. Capacitação e Educação: Capacitar e educar as famílias atendidas pelo programa. 6. Seleção e Acompanhamento de Famílias Acolhedoras: Selecionar e acompanhar as famílias acolhedoras que irão receber as famílias em situação de vulnerabilidade. 7. Apoio e Orientação: Oferecer apoio e orientação às famílias acolhedoras e às famílias atendidas pelo programa. 8. Gestão de Redes: Gestão de redes de apoio e serviços para as famílias atendidas pelo programa.

9. Elaboração de Relatórios: Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados pelo programa. 10. Entre outras funções que são pertinentes a sua função de trabalho na execução do Programa Família Acolhedora.

25. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO 2 - SOCIAL.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Médio Completo e conhecimento de informática.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Atividades administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

Idem às atribuições previstas para o cargo 23.

26. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO 3 - SOCIAL.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Profissional de nível superior (cursando ou formado), conforme consta na Resolução CNAS nº 17/2011 (pedagogo, serviço social, psicólogo, profissionais da área da licenciatura), e conhecimento de informática

ÁREA DE ATUAÇÃO: CRAS – Programa Criança Feliz.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

1. Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; 2.Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário;

3.Registrar as visitas domiciliares; 4.Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social), visando sua efetivação 5.Realizar a preenchimento dos formulários e documentos do Programa; 6.Realizar o trabalho diretamente com as famílias, por meio das visitas domiciliares, orientando-as para o fortalecimento do vínculo e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; 7.Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas à criança a partir do diagnóstico inicial de seu desenvolvimento;  8.Acompanhar e apoiar as ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes;  9.Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; 10.Participar de reuniões semanais com o supervisor para repassar o trabalho realizado durante a visita domiciliar e para planejar as Modalidades de Atenção; 11.Executar o cronograma de visitas domiciliares às famílias; 12.Participar das capacitações destinadas aos visitadores; 13.Colaborar com o supervisor no levantamento de temáticas a serem abordadas na educação continuada e permanente; 14.Informar imediatamente ao supervisor situações em que forem identificadas ou percebidas circunstâncias ou casos que indiquem problemas na família como, por exemplo, suspeita de violência doméstica e dificuldades de diagnóstico precoce ou de acesso a serviços e direitos de crianças com deficiência, para que o supervisor acione a rede de serviços.

27. CARGO: MOTORISTA

HABILITAÇÃO MÍNIMA: 1. Ensino médio completo;  2. CNH - Carteira Nacional de Habilitação -  categoria “D” ou “E”.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Transporte de usuários dos serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Fundamental. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais

1. Transportar Usuários: Transportar usuários do CRAS, incluindo crianças, adolescentes e adultos, para atividades e eventos programados. 2. Manter o Veículo em Boas Condições: Manter o veículo em boas condições, realizando verificações regulares e reportando qualquer problema ao supervisor. 3. Cumprir Horários e Rotas: Cumprir horários e rotas estabelecidos para o transporte dos usuários. 4. Garantir a Segurança dos Usuários: Garantir a segurança dos usuários durante o transporte, seguindo as normas de trânsito e segurança. 5. Fornecer Suporte e Acompanhamento: Fornecer suporte e acompanhamento aos usuários durante o transporte, ajudando com necessidades especiais ou problemas que possam surgir. 6. Realizar Viagens para Atividades: Realizar viagens para atividades e eventos programados pelo CRAS, incluindo visitas a instituições, eventos comunitários e outros locais de interesse. 7. Transportar Materiais e Equipamentos: Transportar materiais e equipamentos necessários para as atividades e eventos programados pelo CRAS.

28. CARGO: FONOAUDIÓLOGO(A)

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Bacharelado em fonoaudiologia com registro no CRFONO, sem impedimento no Órgão da Classe.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Atuação em equipe multidisciplinar nos processos pedagógicos.

Fundamental. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais

Orientação do desenvolvimento da linguagem e comunicação para os coordenadores pedagógicos bem como professores da rede municipal de ensino. Avaliação e intervenção fonoaudiológica para os alunos. Orientação para as famílias cujos alunos precisam desse atendimento específico. Avaliação e realização de testes para diagnosticar distúrbios de linguagem e comunicação. Apoio aos estudantes com necessidades especiais.

 

29. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO 4 - ADMINISTRAÇÃO.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Médio Completo.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Atividades administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

Procede estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação, e para se atualizar em questões relativas a aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal; Preenche documentos, digitando, obtendo assinatura do responsável; Efetua cálculos para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Atualiza fichários e arquivos, mantendo a ordem dos documentos; Atende ao público informando sobre requerimentos; Consulta e coleta documentos, transcrições, arquivos e fichários, sempre que necessário; Redige cartas, comunicados, informativos e outros tipos de comunicação de interesse do município; Toma parte em estudos referentes a atribuições  de cargos ou empregos do quadro dos Servidores; Atua na programação e elaboração das atividades da repartição, consultando dados já existentes e colaborando na análise e colheita de novos informes, a fim de contribuir para o melhoramento das práticas em uso;  Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

30. CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL – BRIGADA COMUNITÁRIA.

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Ensino Fundamental Completo.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Atuação na prevenção e combate a incêndios, e apoio na assistência a vítimas de acidentes.

JORNADA DE TRABALHO: por escala, limitada a 40 (quarenta) horas semanais.

Contribui na promoção de estudos de riscos de desastres, com vistas à implementação de políticas municipais, de acordo com a legislação vigente; organiza de bancos de dados e de mapas temáticos relacionados com ameaças, vulnerabilidades e riscos, nas áreas de maior incidência de desastres; contribui com o desenvolvimento de projetos de aparelhamento e apoio logístico, socorro e assistência à população. Atribuições Genéricas: 1. compreende, genericamente, atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo; 2. registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulário interno de acordo com o sinistro ocorrido; 3. dirigir viaturas, lanchas e botes da Defesa Civil, ou sob responsabilidade expressa desta; 4. operar rádios portáteis ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse da Defesa Civil; 5. participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro; 6. identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação de emergência; 7. notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer necessário; 8. atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, acidentes em via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação; 9. recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins; ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar à sociedade as ações da Defesa Civil e medidas de proteção civil; 10. zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os lubrificando-os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe qualquer irregularidade ou avaria e; 11. executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, quando solicitadas pela chefia imediata.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. O julgamento será realizado considerando os seguintes critérios e seguintes pontuações:

CARGO

 

CRITÉRIOS

 

 

ESCOLARIDADE

APERFEIÇOAMENTO

EXPERIÊNCIA

Pedagogo ABA

1. Pós-graduação com aproveitamento na área – 05 pontos, limitada à 05 pontos.

1. Curso ou capacitação com aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02 (dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10 (dez) pontos.

1. Comprovação de experiência no cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos.

Psicólogo

1. Pós-graduação com aproveitamento na área – 05 pontos, limitada à 05 pontos.

1. Curso ou capacitação com aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02 (dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10 (dez) pontos.

1. Comprovação de experiência no cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos.

Terapeuta Ocupacional

1. Pós-graduação com aproveitamento na área – 05 pontos, limitada à 05 pontos.

1. Curso ou capacitação com aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02 (dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10 (dez) pontos.

1. Comprovação de experiência no cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos.

Fisioterapeuta

1. Pós-graduação com aproveitamento na área – 05 pontos, limitada à 05 pontos.

1. Curso ou capacitação com aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02 (dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10 (dez) pontos.

1. Comprovação de experiência no cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos.

Farmacêutico

1. Pós-graduação com aproveitamento na área – 05 pontos, limitada à 05 pontos.

1. Curso ou capacitação com aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02 (dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10 (dez) pontos.

1. Comprovação de experiência no cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos.

Enfermeiro Padrão

1. Pós-graduação com aproveitamento na área – 05 pontos, limitada à 05 pontos.

1. Curso ou capacitação com aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02 (dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10 (dez) pontos.

1. Comprovação de experiência no cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos.

Nutricionista

1. Pós-graduação com aproveitamento na área – 05 pontos, limitada à 05 pontos.

1. Curso ou capacitação com aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02 (dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10 (dez) pontos.

1. Comprovação de experiência no cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos.

Dentista

1. Pós-graduação com aproveitamento na área – 05 pontos, limitada à 05 pontos.

1. Curso ou capacitação com aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02 (dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10 (dez) pontos.

1. Comprovação de experiência no cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos.

Técnico de enfermagem

1. Curso Superior – 05 pontos, limitada à 05 pontos.

1. Curso ou capacitação com aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02 (dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10 (dez) pontos.

1. Comprovação de experiência no cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos

Agente de vigilância sanitária

1. Curso Superior – 05 pontos, limitada à 05 pontos.

1. Curso ou capacitação com aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02 (dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10 (dez) pontos.

1. Comprovação de experiência no cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos

Agente Comunitário de Saúde

1. Curso Superior – 05 pontos, limitada à 05 pontos.

1. Curso ou capacitação com aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02 (dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10 (dez) pontos.

1. Comprovação de experiência no cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos

Agente Administrativo

1. Curso Superior – 05 pontos, limitada à 05 pontos.

1. Curso ou capacitação com aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02 (dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10 (dez) pontos.

1. Comprovação de experiência no cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos

Assistente Social

1. Pós-graduação com aproveitamento na área – 05 pontos, limitada à 05 pontos.

1. Curso ou capacitação com aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02 (dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10 (dez) pontos.

1. Comprovação de experiência no cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos.

Motorista

1. Curso Superior – 05 pontos, limitada à 05 pontos.

1.Os seguintes cursos devidamente aprovados pelo DETRAN (limitado à 10 pontos):

1.1. Transporte Coletivo (CETCP) – 05 pontos;

1.3. Transporte de Emergência (CETVE) – 05 pontos.

1. Comprovação de experiência no cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos.

Fonoaudiólogo

1. Pós-graduação com aproveitamento na área – 05 pontos, limitada à 05 pontos.

1. Curso ou capacitação com aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02 (dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 10 (dez) pontos.

1. Comprovação de experiência no cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à 10 (dez) pontos.

Agente de Defesa Civil

1. Ensino Médio Completo – 02 pontos, limitado à 02 pontos.

1.             Curso de Capacitação em agente de Defesa civil - 05 pontos; demais cursos ou capacitações com aproveitamento na área com carga horária mínima de 30 ( trinta) horas  - 02 pontos cada, limitado à 15 pontos.

1.             Comprovação de experiência no cargo/ profissão – 03 pontos por ano, limitado 30 pontos.

 

7. INSTRUÇÃO SOBRE A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.

7.1. Para realizar a inscrição no presente processo seletivo simplificado, o candidato deverá:

a) preencher corretamente a ficha de inscrição, que será fornecida no local de inscrição, ou efetuado o download, diretamente no site oficial do Município de Roncador, no endereço: www.roncador.pr.gov.br;

b) apresentar todos os documentos solicitados na ficha de inscrição.

7.2. Para comprovação dos critérios, serão aceitos os seguintes documentos:

a) critério ESCOLARIDADE:

i. Diploma

ii. certificado ou;

iii. declaração de conclusão de curso, emitido pela entidade responsável pelo curso.

b) critério APERFEIÇOAMENTO:

i. certificado ou;

ii. declaração de conclusão de curso, emitido pela entidade responsável pelo curso.

c) critério EXPERIÊNCIA:

i. cópia autenticada da carteira de trabalho;

ii. contrato de trabalho, devidamente formalizado;

iii. ato de nomeação em cargo público ou;

iv. comprovação de trabalho autônomo, através de alvará de licença ou inscrição como micro empreendedor.

7.3. Para fins de comprovação de tempo de serviço, a fração igual ou superior à 06 (seis) meses, será considerada ano completo.

7.4. Independentemente da quantidade de títulos apresentados, a pontuação máxima de títulos será aquela prevista no quadro do item 6.1 deste Edital.

7.5. Não serão considerados como título outros documentos apresentados, que não os expressamente descritos neste Edital.

7.6. Os documentos deverão ser apresentados através de original ou cópia autenticada, podendo a autenticação ser realizada por servidor público, mediante a comparação da cópia com o original.

 

8. DA AVALIAÇÃO.

8.1. A avaliação será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS), designada pelo Decreto Municipal nº 38, de 08 de abril de 2025.

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através do total de pontos em cada critério.

 

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

10.1. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, será utilizado o critério de maior idade;

b) para os casos previstos na Lei 11.689/2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em processo seletivo, desde que jurados, devidamente comprovado;

c) após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade, considerando ano, mês, e dia de nascimento:

c.1) maior nota no critério experiência;

c.2) maior nota no critério escolaridade;

c.3) maior nota no critério aperfeiçoamento e;

c.4) maior idade.

 

11. DA CONTRATAÇÃO.

11.1. A convocação para contratação será por Edital e poderá ocorrer de imediato ou durante o período de vigência do presente edital, para contração de até 12 (doze) meses, conforme necessidade em cada caso, podendo ser renovado por até igual período.

11.2. A contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.

11.3. Na ocasião da contratação, poderá, de acordo com cada caso, ser exigido documentos que comprove:

a) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, neste último caso para os candidatos do sexo masculino, na data da contratação;

d) ter disponibilidade de horário para exercer suas atividades;

e) declaração que não possui antecedentes criminais, até a data da contratação;

f) ter aptidão física e mental para a realização da função;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

i) atestado de saúde, considerando-o apto para o exercício da função, expedido por médico designado pelo Município;

j) atestado de saúde, considerando-o apto para o exercício da função e de comprovação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atividades, quando se tratar de pessoa com deficiência, expedido por médico designado pelo Município.

11.4. Será admitido a apresentação de declarações do próprio candidato para as condições previstas nas alíneas ‘d’, ‘e’, ‘f’, e ‘g’ do inciso anterior.

11.5. O candidato convocado que não comparecer para a contratação ou não apresentar toda a documentação solicitada, será desclassificado do certame.

12. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO.

12.1. O candidato poderá impugnar o presente edital ou apresentar recurso em relação ao julgamento, observadas as seguintes regras:

a) somente serão aceitas as impugnações e os recursos formulados por escrito devidamente justificados e fundamentados;

b) recursos ou pedidos de revisões fora do prazo serão desconsiderados e;

c) o resultado do julgamento dos recursos será publicado em extrato.

 

13. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

13.1. À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, em havendo contratações em número superior ao previsto no item 4.1, deste Edital para cada cargo, especificamente, em número igual ou superior a 20 (vinte) candidatos em cada cargo, será assegurado, nas vagas abertas para o respectivo cargo, 5% (cinco por cento) das vagas como reserva especial, ressalvado os demais requisitos deste Edital, que se aplica em igualdade de condição aos portadores deste benefício.

13.2. Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

13.3. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concorrentes, observada a ordem de classificação.

13.4. Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência com laudo médico para comprovação, e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Processo Seletivo por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

13.5. A perícia médica será realizada pela Junta Médica oficial do Município ou médico do trabalho, devendo o laudo ser emitido no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do respectivo exame.

13.6. Caso a Junta Médica ou Médico do Trabalho conclua pela inaptidão do candidato, será constituída de ofício, no prazo de até 30 (trinta) dias, equipe médica para nova perícia, da qual participará um médico especialidade na deficiência de que é portador o candidato e um médico indicado pelo candidato.

13.7. A equipe médica deverá apresentar conclusão da avaliação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste Edital, os direitos e deveres previstos na Lei Municipal nº 1.045/2013, cuja cópia é parte integrante deste edital, como anexo.

14.2. O pessoal contratado nos termos deste Edital fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação.

14.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS).

 

 

 

Roncador, 09 de abril de 2025.

 

JOSÉ LUCAS GARCIA

Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo

Decreto Municipal nº 38/2025.


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